O Juiz Michael Matos de Araújo, do 23º Juizado Cível de Manaus, condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a um passageiro que teve sua bagagem violada durante o transporte.
O autor da ação relatou que, ao desembarcar no destino final de um voo com origem em Manaus, suas malas não foram entregues. Após iniciar os procedimentos para localização, as bagagens foram restituídas ainda no mesmo dia, porém observou que seus pertences se encontravam violados.
O passageiro constatou que o cadeado havia sido rompido e substituído por um lacre, além de encontrar produtos danificados no interior da mala. Diante dos prejuízos, a companhia aérea foi condenada a pagar R$ 3 mil.
Na defesa, a empresa aérea alegou que prestou toda a assistência necessária ao passageiro, localizando e entregando as bagagens no mesmo dia do desembarque. Sustentou a ausência de dano moral indenizável e impugnou os danos materiais alegados pelo autor. Entretanto, de acordo com a sentença, o passageiro comprovou gastos com itens de primeira necessidade, determinando-se a devolução dos valores.
“No tocante aos danos morais, tenho que o extravio temporário das bagagens, ainda que por algumas horas, somado à constatação de violação dos pertences, ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano e enseja reposição. A quantificação deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como o caráter compensatório e pedagógico da ponderação”, definiu o juiz, fixando a indenização em R$ 3 mil.
Processo: 0072722-17.2024.8.04.1000