A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de João Pinheiro, no Noroeste do Estado, que condenou um apicultor a indenizar um casal em R$ 5 mil, por danos morais, para cada um, e em R$ 231,51, por danos materiais, devido a um ataque de abelhas que vitimou o cão deles.
Ao ajuizar a ação, marido e mulher informarma que, em 4 de outubro de 2020, nas ruas de um distrito de João Pinheiro, eles caminhavam com a cadela de estimação quando foram atacados por um exame de abelhas africanas.
O animal foi levado a clínica veterinária e medicado, mas não resistiu às ferroadas e acabou morrendo. O casal afirma que também sofreu ferimentos nos braços, pernas, rosto, mãos e cabeça.
O réu apresentou a autorização que possui para a criação de abelhas, mas, no entendimento do juiz Hugo Silva Oliveira, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de João Pinheiro, isso não foi suficiente para afastar a responsabilidade pelo acidente ocorrido.
Analisando o recurso encaminhado pelo criador de abelhas ao Tribunal, a desembargadora Shirley Fenzi Bertão manteve a sentença. Segundo a relatora, o apicultor deveria tomar medidas de cautela em suas atividades, porque elas apresentam risco para a sociedade.
Baseada em provas testemunhais, a magistrada concluiu que o apicultor não cumpriu com seu dever de cuidado e mostrou negligência “ao não prestar qualquer auxílio às pessoas que passavam pelo local e que foram lesadas” em razão dos ataques dos insetos.
Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva votaram de acordo com o relator.
O acórdão é o de nº 1.0000.22.262790-3/003.
Com informações do TJ-MG