Justiça condena acusada de praticar estelionatos contra idosa

Justiça condena acusada de praticar estelionatos contra idosa

Decisão da 3ª Vara Criminal de Taguatinga condenou, na terça-feira, 12/9, uma mulher à pena privativa de liberdade em dois anos e oito meses de reclusão, por crimes de estelionato tentado e consumado. A pena deverá ser cumprida em regime inicial semiaberto, por se tratar de ré reincidente e portadora de maus antecedentes. A ré ainda foi condenada a pagar à vítima o valor de R$ 58 mil a título de reparação mínima dos danos causados, correspondente à soma dos valores das transferências realizadas pela ré da conta da vítima idosa.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) no período compreendido entre 28 de fevereiro de 2023 e 15 de março de 2023, em um apartamento em Taguatinga/DF, a acusada, de forma consciente e voluntária, obteve, para si, por ao menos quatro vezes, vantagem patrimonial ilícita no valor total de R$ 55 mil, em prejuízo de uma vítima idosa, com 66 anos de idade, após induzi-la em erro, mediante o artifício de falsa promessa de renegociar dívida habitacional da vítima perante uma instituição financeira. Consta ainda na denúncia que, na mesma ocasião e meios ardilosos, a ré ainda tentou obter “link” para efetuar nova transferência bancária, não se consumando o crime por circunstâncias alheias à vontade da acusada.

Na decisão do Juiz criminal, a materialidade delitiva encontra-se inequivocamente comprovada por meio do Auto de Prisão em Flagrante, do Auto de Apresentação e Apreensão, dos extratos da conta da vítima, da ocorrência policial, do relatório final, dos comprovantes de transferências bancárias, assim como pelas declarações prestadas no inquérito policial e pelos depoimentos colhidos em juízo, os quais, para o magistrado, não deixam dúvida sobre a ocorrência dos fatos narrados na denúncia. Do mesmo modo, a autoria ficou devidamente comprovada. De acordo com o Juiz, a ré praticou os crimes de estelionato a ela atribuídos na peça acusatória.

Assim, a estelionatária foi incursa nas penas do artigo 171, §4º, do Código Penal, por quatro vezes; e do artigo 171, §4º, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal, em continuidade delitiva, na forma prevista no artigo 71, “caput”, da mesma lei.

Diante da reincidência específica na prática de crime doloso e dos maus antecedentes, o magistrado falou que a ré não possui direito aos benefícios da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e da suspensão condicional da pena, mas concedeu a ela o direito de recorrer em liberdade, uma vez que respondeu ao processo solta e compareceu a todos os atos processuais para os quais foi intimada, “de modo que não há justificativa para sua prisão cautelar neste momento”, explicou o Juiz.

Cabe recurso.

Acesse o PJe1 e acompanhe o processo: 0704760-55.2023.8.07.0007

Com informações do TJDFT

Leia mais

STF nega habeas corpus a militar condenado por ingressar com drogas em Corporação no Amazonas

O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de habeas corpus a um militar que buscava anular os efeitos de...

Terceira Câmara Cível do Amazonas condena hospital a indenizar paciente por erro médico

"O esquecimento de um instrumento cirúrgico estranho ao corpo humano, por si só, caracteriza a falha na prestação do serviço tendo em vista a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Transporte interestadual e quantidade da droga não afasta aplicação do tráfico privilegiado

Para se impedir o benefício do tráfico privilegiado é imperiosa a comprovação de algum evento concreto, dentro da cadeia...

Justiça manda que município indenize mãe de auxiliar de enfermagem morta em razão da Covid-19

Sentença proferida na 9ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP condenou instituto de saúde e, de forma subsidiária, o...

TJRS anula sentença que mandou réu ir a Júri com ofensa ao contraditório

O artigo 155 do Código de Processo Penal estabelece que não é admissível que o juiz fundamente sua decisão...

Homem condenado por furto à empresa deverá indenizar vítima

A Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará condenou um homem por furto qualificado pelo abuso de...