Com decisão do Juiz Adonaid Abrantes de Souza Tavares, da 21ª Vara Cível, a Justiça do Amazonas condenou a Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes da Previdência Social – Aapps Universo, por descontos indevidos na aposentadoria de um segurado do INSS, em Manaus. Os danos morais foram fixados em R$ 2 mil.
Descontos indevidos na aposentadoria podem gerar transtornos que vão além do impacto financeiro, afetando diretamente a dignidade dos beneficiários. Considerando que os valores recebidos costumam ser limitados à subsistência, qualquer retenção indevida pode provocar angústia e insegurança exacerbadas. O reconhecimento do dano moral, nesses casos, decorre do abalo emocional superior ao desconforto cotidiano, definiu Abrantes.
Com a ação o autor narrou ser beneficiário do INSS, e que a Universo vinha efetuando descontos em seu contracheque denominados de “CONTRIB. AAPPS UNIVERSO”, o qual desconhecia, uma vez que não contratou ou consentiu com tais deduções.
O aposentado colacionou aos autos os extratos previdenciários contendo o desconto denominado “Contrib. AappsUniverso”. Assim, de acordo com o Juiz, incumbia à Universo, como fornecedora de serviços, em sua responsabilidade objetiva, se desincumbir do dever de obstaculizar a pretensão deduzida, de forma a impor fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, o que não fez.
“Diante da ausência de qualquer contrato ou documento devidamente assinado pela parte autora junto à requerida que autorizasse os descontos, entendo que a restituição dos valores indevidamente descontados deve ser efetuada em dobro”, definiu Adonaid Abrants, condenando a Universo, também, a indenizar o aposentado pelos danos morais. Cabe recurso da decisão.
Autos nº: 0579847-66.2024.8.04.0001