Justiça condena a mais de 28 anos de prisão acusados do latrocínio contra Melquisedeque

Justiça condena a mais de 28 anos de prisão acusados do latrocínio contra Melquisedeque

O juiz de direito titular da 9.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, Anésio Rocha Pinheiro, condenou nesta quarta-feira (21/06), Davi Souza da Silva, Janderson Cabral Cidade e Lucas Lima, acusados do latrocínio que vitimou o jovem Melquisedeque Santos do Vale, crime ocorrido por volta das 16h30, do dia 16 de dezembro de 2021. Além do latrocínio (roubo seguido de morte), os réus também foram condenados pelo roubo contra mais quatro pessoas, quando subtraíram das vítimas, aparelhos de telefone celular e a renda do caixa do ônibus da linha 444.

Todos foram condenados de acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual (MPE/AM) por infração ao art. 157, parágrafo 2.º, inciso II, parágrafo 2.º-A, inciso I cumulado com o art. 70, 1.ª parte (por 4 vezes), e art. 157, parágrafo 3.º, inciso II, cumulado com o art. 70, 2.ª parte, todos do Código Penal Brasileiro. Davi Souza da Silva foi condenado a 30 anos e dez meses de prisão; Janderson Cabral cidade, a 28 anos e oito meses; e Lucas Lima, a 36 anos e nove meses de prisão, todos em regime inicial fechado.

Janderson e Lucas foram ouvidos em Juízo, ocasião em que, conforme os autos, confessaram parcialmente as práticas delitivas, confirmando, em síntese, a prática dos crimes de roubo majorado, no entanto, negaram, em versões contraditórias, quanto à autoria do disparo da arma de fogo que ceifou a vida da vítima Melquisedeque Santos do Vale. Davi está foragido e teve decretada sua revelia. Ministério Público e defesa não requereram diligências.

Nas alegações finais, na forma escrita, o Ministério Público pugnou pela condenação de todos os réus pela prática dos delitos descritos na denúncia.

A defesa de Davi requereu a absolvição e, subsidiariamente, em caso de condenação, a aplicação da pena no mínimo legal.

Já a defesa de Janderson expôs tópico sobre supostas dúvidas acerca de quem deflagrou o disparo da arma de fogo que matou a vítima, no entanto, requereu apenas, em caso de condenação, o reconhecimento das atenuantes da menoridade relativa do réu e da confissão espontânea, bem como a fixação da pena no mínimo legal e no regime menos gravoso.

Por sua vez, a defesa de Lucas requereu, em caso de condenação, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, a individualização da pena na medida de sua participação apenas para o delito de roubo majorado e a fixação da pena base no mínimo legal.

Na sentença, o magistrado manteve a prisão preventiva de Janderson Cabral Cidade e de Lucas Lima para o cumprimento provisório da pena até o trânsito em julgado. O juiz também decretou a prisão preventiva de Davi Souza da Silva.

Denúncia

De acordo com o inquérito policial que investigou o crime e que gerou a denúncia do Ministério Público do Amazonas, por volta de 16h30 do dia 16 de dezembro de 2021, em ônibus coletivo da Linha 444 que trafegava na Avenida Santos Dumont, bairro Tarumã, zona Oeste de Manaus, Lucas Lima e Janderson Cabral Cidade, que estavam acompanhados de um indivíduo alcunhado de “Pequeno” e outro não identificado, mediante violência e grave ameaça exercidas com emprego de armas de fogo, subtraíram aparelhos de telefonia celular de três mulheres; o aparelho celular e quantia em dinheiro de um homem, e a quantia referente à renda do caixa do coletivo, ocasião em que ceifaram a vida de Melquisedeque Santos Vale.

Segundo a denúncia, os dois acusados, armados e acompanhados do comparsa “Pequeno”, enquanto um quarto elemento os dava suporte em um outro veículo, entraram no ônibus vestidos de “gari” e, em dado momento, anunciaram o assalto. Ainda conforme os autos, enquanto Lucas e “Pequeno” ameaçavam as vítimas e recolhiam seus pertences, Janderson atirou na cabeça de Melquisedeque, que morreu instantaneamente. No decorrer da instrução processual a autoridade policial apontou que Davi Souza da Silva também colaborou com o crime e houve um aditamento na denúncia.

Das sentenças, cabe apelação.

Com informações do TJAM

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