O juiz Leonardo Vieira Rocha Damasceno, substituto da 3ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte, condenou, nesta sexta-feira (20/10), 13 pessoas pelos crimes de organização criminosa (Lei nº 12.850/2013) e lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998), além de cinco condenações por estelionato (art. 171 do Código Penal). Elas foram acusadas de usar uma plataforma de vendas online para criar anúncios falsos de veículos e enganar as vítimas.
Segundo a sentença, os réus, de maneira ordenada, planejada e com divisão de tarefas, criaram uma organização criminosa para a prática de estelionato na internet. Para tanto, usaram anúncios falsos de veículos zero km, que estavam sendo vendidos como se tivessem desconto praticado para funcionários de uma montadora, de modo a atrair atenção das vítimas.
No caso analisado pelo juízo, a vítima forneceu seus dados pessoais a integrantes da organização criminosa e fez contato com núcleo responsável em praticar diretamente as fraudes. Simulando se passar por funcionários da montadora, os réus trocaram mensagens com a vítima e negociaram a venda de uma caminhonete. A vítima, acreditando se tratar de uma negociação real, realizou transferências bancárias nas contas criadas pelos réus, totalizando R$ 92,5 mil.
No momento de retirar o veículo no local combinado, os réus não mais responderam às mensagens, e a vítima descobriu que havia caído em um “golpe”.
“O grupo criminoso valeu-se de anúncios falsos na plataforma de vendas online, a fim de anunciar a venda de veículos com desconto praticado por funcionário da montadora, o que demonstra o objetivo de obter, de forma direta ou indireta, vantagem econômica decorrente da prática delitiva”, afirmou o juiz Leonardo Vieira Rocha Damasceno.
De acordo com o magistrado, tanto o depoimento dos policiais civis responsáveis pela investigação da atividade criminosa, quanto os depoimentos das vítimas demonstram que os réus, “por meio de falsa identidade, negociaram a suposta venda de um veículo, com clara finalidade de obter vantagem indevida”.
Dos 14 réus arrolados no processo, 13 foram condenados por organização criminosa e lavagem de dinheiro, cinco vão responder pelo crime de estelionato e um foi absolvido. As penas impostas pelo juiz Leonardo Vieira Rocha Damasceno vão de oito a 13 anos de prisão.
Com informações do TJ-MG