O Juiz Roberto Hermidas de Aragão Filha, da 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, concedeu tutela provisória de urgência, determinando a suspensão dos descontos referentes a um “Empréstimo Sobre a RMC” (Reserva de Margem Consignável) no benefício previdenciário do autor.
Na ação, o autor afirma que acreditava ter realizado um empréstimo consignado tradicional junto ao Banco Cetelem S/A, com parcelas debitadas diretamente de seu benefício do INSS. Entretanto, ao verificar seu extrato de pagamento, descobriu descontos indevidos referentes ao empréstimo sobre a RMC, uma modalidade que não havia solicitado.
O juiz deferiu a tutela de urgência com base no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), reconhecendo a probabilidade do direito do autor, ao alegar que foi induzido ao erro na contratação de um produto mais oneroso do que o empréstimo consignado simples. O perigo de dano ficou configurado pela continuidade dos descontos, que comprometeriam a subsistência do aposentado, reduzindo sua renda mensal.
A instituição financeira tem o prazo de cinco dias para suspender os descontos indevidos, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00. A Justiça também concedeu gratuidade ao autor e determinou a inversão do ônus da prova.
O Banco Cetelem S/A foi citado para apresentar sua contestação no prazo de 15 dias. A realização de audiência de conciliação foi reservada para um momento oportuno, caso haja interesse mútuo das partes.
Processo n.º 0556599-71.2024.8.04.0001