O desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, da 1ª Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, concedeu liminar para garantir que um soldado participe do Curso de Habilitação de Sargentos da Polícia Militar.
A decisão foi provocada por mandado de segurança impetrado pelo militar em que ele sustenta que preenche o requisito temporal para realização do curso, já que, por meio de outro mandado de segurança, foi promovido com data retroativa à 2007.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador apontou que estavam presentes no caso os requisitos legais no artigo 7º, III, da Lei n. 12.016/09, como probabilidade do direito e perigo de dano irreparável.
“Sem embargo à futura denegação da ordem no veredicto final, a liminar requerida merece ser concedida. Vislumbra-se plausibilidade da existência do direito vindicado já que galgou promoção para a graduação de Soldado-PM a contar de 19/11/2007 por meio de ação mandamental com transito em julgado desde 2023, perfazendo assim interstício satisfatória para participar de ambos os Cursos de Habilitação”, registrou.
Processo 0809247-41.2024.8.15.0000
Com informações Conjur