Paciente que aguardava há mais de um ano para realizar exame de urodinâmica pelo Sistema Único de Saúde (SUS) consegue a tutela de urgência na justiça. A liminar foi concedida pelo juiz, Antonio Itamar de Souza Gonzaga.
Narra os autos que o procedimento é disponibilizado na rede pública, mas não foi realizado porque a Secretaria de Estado de Saúde estava sem prestador de serviço para fazer o exame, necessário para identificar fatores de risco quanto à deterioração do trato urinário superior e evitar alterações irreversíveis em casos com complicações causadas por hiperplasia prostática.
O magistrado observou estarem presentes os requisitos exigidos para a concessão da liminar (probabilidade do direito e perigo de dano à saúde da parte autora), diante da situação, que ultrapassa o prazo máximo previsto para ser atendido no SUS, que é de 180 dias, de acordo com o Enunciado 93 do Conselho Nacional de Justiça.
Para decidir, o juiz analisou, além do caráter do tratamento, a condição clínica do paciente, e baseou-se em informação técnica do Núcleo de Judicialização da Saúde (Natjus) do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
“Aprecio a presente medida cautelar não apenas com base na indicação de caráter urgente ou eletivo do tratamento, mas, de acordo com o conjunto da condição clínica do demandante, bem como as repercussões negativas do longo tempo de espera para a saúde e bem-estar do paciente, conforme recomendação contida no Enunciado 92, da Jornada de Direito da Saúde, do CNJ”, afirmou o juiz na liminar.
Com a decisão informada às partes, o prazo para a realização do exame de urodinâmica completa, conforme a prescrição médica, é de cinco dias, devendo haver a comprovação do cumprimento da medida pelo Estado nos autos. Se não estiver disponível na rede pública, deve ser realizado na rede privada, sob pena de bloqueio de valores.
Processo n.º 0450287-08.2023.8.04.0001
Com informações do TJAM