Justiça concede liminar autorizando realização do 38.ª Fecani, em Itacoatiara

Justiça concede liminar autorizando realização do 38.ª Fecani, em Itacoatiara

Decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas deferiu pedido liminar para determinar a realização do 38.º Festival da Canção de Itacoatiara (Fecani), programado para o período de 6 a 9 de setembro, no Centro de Eventos Vereadora Juracema Holanda.

A liminar foi proferida pelo desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, na quinta-feira (06/07), no Mandado de Segurança n.º 4006709-92.2023.8.04.0000, que tramita nas Câmaras Reunidas.

O processo tem como impetrante a Associação dos Itacoatiarenses Residentes em Manaus e tem como impetrado o prefeito de Itacoatiara, após a entidade ter enviado ofícios há cinco meses ao Município solicitando apoio cultural para realizar o evento que ocorre há cerca de 30 anos na cidade, sem receber resposta.

Ao analisar o pedido, o desembargador observou estarem presentes os requisitos para a sua concessão, destacando a proximidade da data do evento, que exige prévia autorização dos órgãos de fiscalização, e a omissão do gestor municipal de responder a quatro comunicações formais encaminhadas pela associação, que configura fato concreto para autorizar o deferimento da liminar em mandado de segurança preventivo.

“Cumpre consignar, ainda, que a festividade tem como palco o Centro de Eventos de Itacoatiara Vereadora Juracema Holanda desde o ano de 2003, o que reforça a expectativa não somente da Associação, mas de todos aqueles que direta e indiretamente se encontram envolvidos com o evento, consistente na realização de importante festival com nítido impacto social, econômico e cultural sobre aquela municipalidade”, salientou o magistrado.

A secretaria do colegiado emitiu ofício à Prefeitura de Itacoatiara para comunicar sobre a decisão com a liminar deferida e para prestar informações no processo.

Com informações do TJAM

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