Justiça concede indenização a mãe e filho autistas vítimas de ausência de prioridade a pessoas especiais

Justiça concede indenização a mãe e filho autistas vítimas de ausência de prioridade a pessoas especiais

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da Comarca de Montes Claros e reconheceu a responsabilidade civil de um shopping center e de uma produtora de espetáculos por desrespeito ao direito de prioridade garantido a pessoas com deficiência.

Ambos foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais a uma mulher com autismo que, junto do filho, também autista, teve negado o acesso preferencial a uma apresentação circense.

De acordo com os autos, a autora da ação relatou que, ao chegar ao local do evento com o filho de 8 anos, foi informada na bilheteria de que bastaria apresentar documentação comprobatória da deficiência para garantir o atendimento prioritário. No entanto, ao tentar acessar a sessão, foi orientada por um funcionário do circo a adquirir ingressos e dirigir-se ao final da fila. Diante da espera e do constrangimento, mãe e filho perderam o horário da sessão pretendida.

A decisão de 1º grau havia julgado improcedente o pedido, sob o fundamento de que não houve comprovação de dano relevante, já que os dois assistiram à apresentação em horário posterior. A consumidora recorreu da sentença.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Lúcio Eduardo de Brito, reverteu a decisão. Em voto contundente, afirmou que o episódio provocou impacto emocional relevante, sobretudo diante da condição neurológica dos envolvidos. Segundo o magistrado, “essas características, por si só, são incapacitantes, justificando os incentivos legais concedidos às pessoas autistas, incluindo o direito ao acesso preferencial”.

Para o relator, a situação vivida pela autora não apenas frustrou o exercício de um direito legalmente assegurado, mas intensificou sensações de exclusão social. “A carga aversiva da situação, na qual a paciente foi submetida a constrangimento público, intensificou crenças disfuncionais relacionadas à impossibilidade de levar uma vida comum entre os normotípicos”, pontuou.

Outro ponto de destaque foi a rejeição do argumento do shopping, que tentava se eximir da responsabilidade sob a alegação de apenas ter cedido o espaço à produtora do evento. A tese foi afastada com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõe a responsabilidade solidária aos integrantes da cadeia de fornecimento de serviços.

A decisão firmou entendimento de que a violação à prioridade legal não se restringe a aspectos operacionais, mas envolve diretamente a dignidade da pessoa com deficiência, em especial quando o desrespeito ocorre em ambientes públicos voltados ao lazer, nos quais o acolhimento deveria ser a regra.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Maurílio Gabriel e Antônio Bispo.

Leia mais

Justiça permite atingir bens de empresas para cobrar dívida de sócio no Amazonas

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve decisão que acolheu o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, autorizando...

STF rejeita recurso e mantém direito de sindicato a receber contribuição de oficiais de justiça no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso apresentado pelo Estado do Amazonas contra decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Notificação a um responsável interrompe prescrição para todos os envolvidos, diz TCU

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) firmou entendimento relevante sobre a contagem da prescrição intercorrente...

TCU afasta multa a ex-sócios por ausência de conduta individualizada no Programa Farmácia Popular

Com base na nova jurisprudência que exige a demonstração de responsabilidade subjetiva para a aplicação de sanções pessoais, o...

STJ confirma quebra de sigilo bancário e fiscal em ação de alimentos

Nenhum direito é absoluto. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a quebra...

Justiça permite atingir bens de empresas para cobrar dívida de sócio no Amazonas

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve decisão que acolheu o incidente de desconsideração...