Justiça concede direito de médico residente à conversão de auxílio-moradia em pecúnia contra a UEA

Justiça concede direito de médico residente à conversão de auxílio-moradia em pecúnia contra a UEA

Na decisão, a Juíza Anagali Bertazzo reconheceu o direito do médico-residente ao pagamento em pecúnia do benefício de auxílio-moradia, previsto na Lei nº 6.932/1981. A decisão levou em conta a ausência de norma regulamentadora que estabeleça critérios para a concessão do auxílio e a não disponibilização da moradia.

A Universidade do Estado do Amazonas (UEA) foi condenada ao pagamento de R$ 32.300,85 a uma médica-residente, a título de conversão em pecúnia do auxílio-moradia não disponibilizado durante os 36 meses de vigência do programa de residência médica.

A decisão foi proferida pela juíza Anagali Marcon Bertazzo, do 2º Juizado da Fazenda Pública, e se fundamentou na ausência de regulamentação específica para a concessão do benefício.

A magistrada baseou seu entendimento na Lei nº 6.932/1981, que prevê o fornecimento de moradia aos médicos-residentes, mas delega a regulamentação desse direito ao administrador público.

No entanto, no caso analisado, não ficou comprovada a edição de norma regulamentadora que estabelecesse critérios e condições para a concessão do benefício. Diante da inexistência de ato normativo e da não disponibilização de moradia, o pagamento em pecúnia foi considerado devido, conforme entendimento jurisprudencial pacificado.

Para definir o valor da indenização, a juíza aplicou, por analogia, o art. 458, § 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece um percentual máximo de 25% do salário contratual para a habitação fornecida como salário-utilidade. No período de março de 2020 a fevereiro de 2022, a bolsa da residência médica era de R$ 3.330,43, enquanto de março de 2022 a fevereiro de 2023, passou a R$ 4.106,09. Aplicado o percentual, a soma das quantias devidas atingiu o montante de R$ 32.300,85.

A decisão reforça a necessidade de regulamentação clara para a concessão do benefício, a fim de evitar litígios futuros e garantir a efetiva prestação de direitos aos residentes médicos. Cabe recurso por parte da universidade.

Processo n. 0599433-26.2023.8.04.0001

Leia mais

Justiça do Amazonas reconhece falha da Lojas Bemol por cobrança indevida, mas nega danos morais

A Justiça do Amazonas declarou a inexistência de um débito cobrado indevidamente pela Lojas Bemol de um consumidor que alegou nunca ter contraído a...

Passageiro que concluiu viagem por meio de ônibus será indenizado em R$ 8 mil pela Azul no Amazonas

Durante uma viagem com conexão, ao tentar finalizar o itinerário para o destino final, o passageiro foi informado pela Azul Linhas Aéreas de que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Município de São Paulo indenizará aluno com deficiência que fraturou braço em escola

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 16ª Vara da...

Empresas não são responsáveis por morte de trabalhador que se afogou

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região afastou a responsabilidade civil de duas empresas, uma...

Por unanimidade, Supremo confirma fim da boa-fé no comércio de ouro

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta sexta-feira (21) a inconstitucionalidade da lei que autorizou que a...

Golpe: STF certifica que neto de Figueiredo não apresentou defesa

O Supremo Tribunal Federal (STF) certificou nesta sexta-feira (21) que o empresário e blogueiro Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho não...