Na decisão, a Juíza Anagali Bertazzo reconheceu o direito do médico-residente ao pagamento em pecúnia do benefício de auxílio-moradia, previsto na Lei nº 6.932/1981. A decisão levou em conta a ausência de norma regulamentadora que estabeleça critérios para a concessão do auxílio e a não disponibilização da moradia.
A Universidade do Estado do Amazonas (UEA) foi condenada ao pagamento de R$ 32.300,85 a uma médica-residente, a título de conversão em pecúnia do auxílio-moradia não disponibilizado durante os 36 meses de vigência do programa de residência médica.
A decisão foi proferida pela juíza Anagali Marcon Bertazzo, do 2º Juizado da Fazenda Pública, e se fundamentou na ausência de regulamentação específica para a concessão do benefício.
A magistrada baseou seu entendimento na Lei nº 6.932/1981, que prevê o fornecimento de moradia aos médicos-residentes, mas delega a regulamentação desse direito ao administrador público.
No entanto, no caso analisado, não ficou comprovada a edição de norma regulamentadora que estabelecesse critérios e condições para a concessão do benefício. Diante da inexistência de ato normativo e da não disponibilização de moradia, o pagamento em pecúnia foi considerado devido, conforme entendimento jurisprudencial pacificado.
Para definir o valor da indenização, a juíza aplicou, por analogia, o art. 458, § 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece um percentual máximo de 25% do salário contratual para a habitação fornecida como salário-utilidade. No período de março de 2020 a fevereiro de 2022, a bolsa da residência médica era de R$ 3.330,43, enquanto de março de 2022 a fevereiro de 2023, passou a R$ 4.106,09. Aplicado o percentual, a soma das quantias devidas atingiu o montante de R$ 32.300,85.
A decisão reforça a necessidade de regulamentação clara para a concessão do benefício, a fim de evitar litígios futuros e garantir a efetiva prestação de direitos aos residentes médicos. Cabe recurso por parte da universidade.
Processo n. 0599433-26.2023.8.04.0001