A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa, modulando-se os efeitos da decisão para manter na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução.
Os processos em que houver sido proferida sentença de mérito até a data de publicação da presente ata de julgamento, ainda poderão tramitar na Justiça do Trabalho. Foi Relator o Ministro Roberto Barroso.
A ação foi proposta pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo que não concordou com uma decisão da justiça paulista em garantir às partes, todas servidores celetistas do Estado, o recálculo do adicional por tempo de serviço, os quinquênios. O Hospital alegava a nulidade da decisão.
Definiu-se, ao se reconhecer a validez do julgado atacado, que, por questão de segurança jurídica, devem ser preservados os atos praticados em igual sentido durante o período de indefinição sobre a controvérsia assentada.
RE 1288440. STF