O juiz Adriano Celestino Santos, da 2ª Vara Criminal da Capital, homologou o pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro, para arquivamento do inquérito policial que apurava as circunstâncias da morte do funkeiro Kevin Nascimento Bueno, conhecido como MC Kevin, que, no dia 16 de maio de 2021, caiu do 5º andar de um hotel na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio. Para o juiz, o laudo apresentado pela perícia e os depoimentos das testemunhas levam a conclusão sobre o ocorrid
Fonto de queda acidental.
“Quanto à promoção de arquivamento, entendo que assiste razão ao Ministério Público. (…) Após análise acurada do feito, verifico que as manifestações ministeriais de index. 183/193 index. 454/467 apontam detalhadamente todos os elementos colhidos nas investigações, inexistindo indícios de crime contra a vida.”
Na decisão, o juiz destacou trechos do laudo que aponta não ter ocorrido qualquer ação violenta no quarto do hotel de onde MC Kevin caiu.
“De fato, o laudo de exame de local (fls. 58/77) apontou que não havia indícios de briga ou ações violentas no quarto, de modo que a causa aparente da queda foi um acidente. As constatações do perito, inclusive, sobre o estado do quarto são compatíveis com os relatos das testemunhas, destacando a existência de apenas um preservativo no local (embora outras embalagens vazias tenham sido encontradas), bebida alcóolica, toalhas com indício de uso recente.”
O juiz também ressaltou o fato das testemunhas Victor Elias Fontenelle, Bianca Domingues e Jonatham Augusto Cruz terem prestado diversos depoimentos, sendo suas versões compatíveis entre si, conforme bem apontado pelo Ministério Público.
“Sendo assim, conforme exaustivamente apontado pelo Ministério Públicos em suas manifestações de fls. 183/193 e fls. 454/467 os elementos colhidos não apontam indícios de conduta dolosa ou culposa como requisito de fato típico, não sendo o caso, portanto, de aplicação do art. 28 do CPP. HOMOLOGO, pois, o pedido de arquivamento do presente inquérito policial.”
Processo: 0114600-94.2021.8.19.0001
Fonte: Asscom TJRJ