A destruição do muro do Centro Social Urbano- o CSU, no Parque Dez de Manaus motivou o ajuizamento de uma ação popular na Justiça do Amazonas contra o Município. Na ação o autor narrou que a prefeitura de Manaus foi minimamente omissa na fiscalização ‘ao permitir a completa demolição do muro e ao permitir que carros parassem dentro do estacionamento’ com a cobrança de R$ 10.
Sobre o fato, a Prefeitura de Manaus já havia tomado um posicionamento administrativo. O movimento no local se intensificou durante o festival folclórico que acontece no Centro Social, situado no bairro Parque Dez, zona centro-sul de Manaus.
A Prefeitura de Manaus divulgou nota informando que vai apurar o caso a fim de “identificar os responsáveis pela depredação de bem público”. Com base nas medidas administrativas anunciadas o autor comunicou a desistência da ação ao Juiz Alexandre Henrique Novaes de Barros, que inicialmente tomou conhecimento da ação, em Plantão Judicial no dia 19.06.2023.
Na ação popular o autor, na qualidade de cidadão, invocou corretamente seu poder de fiscalização no uso da máquina pública, daí porque pediu a apuração, via sistema judicial, das circunstâncias nas quais houve a destruição do muro do CSU Parque 10 visando a abertura de vagas no estacionamento do gramado e com a cobrança de taxas para fins particulares. No que pese a disposição em poder desistir do pedido, os fatos requerem a intervenção da justiça para uma melhor averiguação das circunstâncias que envolveram o ocorrido.
O pedido de desistência será apreciado pelo Juiz em processo que ainda tramita no setor de distribuição do TJAM, mas não se pode negar o interesse público que envolva o processo no sentido de esclarecer com detalhes e com isenção, independentemente de apuração administrativa, todas as circunstâncias que envolveram a depredação do patrimônio público do CSU Manaus.
Processo nº0525568-67.2023.8.04.0001