Justiça autoriza utilização de guindastes para montagem de módulos alegóricos do Boi Caprichoso

Justiça autoriza utilização de guindastes para montagem de módulos alegóricos do Boi Caprichoso

Uma decisão liminar proferida pela Justiça Estadual em plantão judicial autorizou a utilização de guindastes para a montagem de módulos alegóricos da Associação Folclórica Boi Bumbá Caprichoso.

O Festival Folclórico de Parintins inicia na noite desta sexta-feira (28/06) e a decisão liminar, assinada pelo desembargador plantonista Lafayette Carneiro Vieira Júnior, foi publicada nesta tarde.

O Mandando de Segurança com Pedido de Liminar (4007290-73.2024.8.04.0000) foi impetrado pela Associação Folclórica Boi Bumbá Caprichoso contestando decisão administrativa do comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas que havia proibido,
por parte da Associação Folclórica, o içamento de pessoas ou alegorias na arena de apresentação do bumbódromo.

Ao impetrar o Mandado de Segurança, os representantes do Boi Bumbá Caprichoso citaram que o ato de proibição pelo Corpo de Bombeiros do Amazonas, não observou o contraditório e a ampla defesa.

A agremiação também indicou que apresentou formalmente, em 18 de junho deste ano, um plano de ação da operação do guindaste, tendo sido este analisado somente ontem (27/06), na véspera do Festival.

Decisão

Na análise do Mandando de Segurança, o desembargador plantonista Lafayette Carneiro Vieira Júnior, concedeu a Liminar, afirmando, em sua decisão, que a Associação Folclórica Boi Bumbá Caprichoso “demonstra (no processo) ter apresentado todos os documentos técnicos necessários à comprovação de que a operação que pretende realizar com o guindaste detém toda a segurança necessária, bem como apresentou Anotação de Responsabilidade Técnica, assinada por um profissional de engenharia, validando a operação, inclusive, com içamento de pessoas”.

O magistrado, na decisão, acrescentou que “a motivação é princípio de direito administrativo e consiste na exposição dos elementos que ensejaram a prática do ato administrativo. Nota-se, portanto, a ausência de motivação (…) ao indeferir o içamento de pessoas e alegorias, sem indicar as razões para tanto diante da vasta documentação técnica apresentada pela Impetrante”.

Para o magistrado, “a Impetrante (Associação Folclórica Boi Bumbá Caprichoso) demonstrou extrema cautela no cumprimento das normas técnicas”, afirmou o desembargador, deferindo o pedido liminar.

Fonte: TJAM

Leia mais

Desistência de candidato em concurso público garante direito de nomeação a classificado inferior

Não se tratando de surgimento de novas vagas ou vacância de cargo, mas de vagas que já existiam quando da publicação do edital e...

STJ mantém decisão que exclui Detran e Estado do Amazonas de ação sobre transferência de veículo

Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF e PF deflagram operação para apurar rombo contábil da empresa Americanas S/A

A partir de requerimento do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público Federal no...

Acusado de tentativa de homicídio de duas jovens é condenado a 19 anos e 11 meses de reclusão

A Justiça cearense, por meio do Conselho de Sentença da 2ª Vara do Júri de Fortaleza, condenou o réu...

Comerciante que teve carro apreendido será indenizada por banco

O Judiciário cearense concedeu a uma comerciante que teve o carro apreendido pelo Banco Toyota do Brasil uma indenização...

Acusado de matar ex-namorado da companheira é condenado a mais de 29 anos

O réu Michel Antunes Rodrigues foi condenado a 29 anos e nove meses de reclusão por matar Cícero Carlos...