Justiça autoriza concessionária a utilizar propriedade de terceiro para obra de interesse coletivo

Justiça autoriza concessionária a utilizar propriedade de terceiro para obra de interesse coletivo

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça julgou nesta semana um agravo de instrumento da empresa Amazonas Distribuidora de Energia e autorizou esta empresa a fazer uso de um terreno privado no município de Itapiranga para a instalação de fios elétricos visando à implementação de uma linha de transmissão na localidade.

A decisão foi por unanimidade, no agravo de instrumento n.º 4010010-47.2023.8.04.0000, de relatoria do desembargador João Simões, que destacou a tese de que a autorização – denominada imissão provisória na posse – pode ser concedida quando presente a declaração de utilidade pública e o depósito da indenização.

No processo, a empresa informou que está implantando a “Linha de Transmissão 138 kV Silves II MTE”, que inclui obras civis e montagem eletromecânica, para a qual precisa constituir servidão administrativa (permissão para a utilização da área de um outro imóvel) em área de propriedade dos agravados, no município de Itapiranga e, como não conseguiu resolver as tratativas de outra forma, iniciou a ação judicial para imissão provisória na posse, conforme o Decreto-Lei 3.665/41.

Em 1.º grau, o pedido foi negado, considerando-se o perigo da irreversibilidade da decisão. A empresa então recorreu, argumentando tratar-se de situação excepcional de relevante utilidade pública e pedindo a concessão da liminar. Os agravados apresentaram contrarrazões, demonstrando insatisfação com os valores da indenização para colocação de torres da linha de transmissão em área de sua propriedade.

Em seu voto, o relator observou duas questões: a probabilidade do direito de liminar e a urgência da medida em relação ao risco de prejuízo irreversível à agravante e à coletividade. E destacou que “a servidão administrativa constitui direito real sobre propriedade alheia para assegurar a realização de obra de interesse público, como a passagem de fios elétricos”.

O magistrado registrou que a agravante comprovou o depósito integral da indenização e a avaliação técnica da área, conforme exigido pelo artigo 15 do referido Decreto-Lei, e que o risco decorre do comprometimento do fornecimento de energia, ressaltando que a imissão provisória na posse não impede a complementação do valor da indenização, caso seja necessário posteriormente.

Fonte: TJAM

Leia mais

Justiça autoriza concessionária a utilizar propriedade de terceiro para obra de interesse coletivo

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça julgou nesta semana um agravo de instrumento da empresa Amazonas Distribuidora de Energia e autorizou esta...

Bradesco é condenado a indenizar cliente por cancelamento unilateral de cartão de crédito

A Primeira Turma Recursal do Amazonas, com voto do Juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, confirmou a sentença que condenou o Banco Bradesco a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPE promove mutirão em Atalaia do Norte e firma acordo para remover famílias de área de risco

No município de Atalaia do Norte, distante 1.136 quilômetros de Manaus, um mutirão promovido pela Defensoria Pública do Amazonas...

Decisão reafirma vínculo empregatício entre aplicativo de entrega e trabalhador

Em julgamento por unanimidade, a 14ª Turma do TRT da 2ª Região reiterou a existência de vínculo de emprego...

Justiça condena Leandro Hassum a indenizar duas médicas do Amazonas por ofensas em rede nacional

A juíza Ida Maria Costa de Andrade, do Tribunal de Justiça do Amazonas, condenou o ator e humorista Leandro...

TJ condena homem por tentativa de homicídio do namorado de ex-companheira

O Tribunal do Júri da Comarca de Gravataí, em sessão de julgamento realizada  na terça-feira (10/9), condenou o réu...