Justiça atende pedido do Garantido e manda trocar jurados do Festival de Parintins

Justiça atende pedido do Garantido e manda trocar jurados do Festival de Parintins

A Juíza titular da 1ª Vara de Parintins, Juliana Arrais Mousinho, determinou nesta quarta-feira (28), a realização de novo sorteio no prazo de 24 horas para substituir os jurados Reginaldo Oliveira, Jeamerson dos Santos e Mirian ABS.

Na sentença, a magistrada determinou a suspensão dos nomes dos jurados devido ao vazamento ocorrido no dia 26 de junho, data em que o Garantido entrou com a ação devido a proximidade dos jurados citados e o membro do Caprichoso, David Farias,que em 2015 foi jurado e teria favorecido o Boi Bumbá Caprichoso ao avaliar com nota máxima um item que não teria se apresentado.

A magistrada ressaltou porém que a substituição ocorre devido a violação do item 10.8 do Edital de Credenciamento de Candidatos à Jurados do Festival, já que os nomes dos jurados foram divulgados enquanto os mesmos ainda não se encontravam em terras tupinambaranas.

“10.8 Em virtude da necessidade de manter a seriedade, isonomia e credibilidade do processo de escolha dos jurados do Festival Folclórico de Parintins, o resultado somente será divulgado quando os selecionados já estiverem no Município de Parintins.”, diz trecho do documento.

“Passo a explicar. Os nomes dos jurados apenas foram divulgados oficialmente na data de hoje, 28 de junho, mas o pedido do autor data de 26 de junho, já tendo conhecimento de que os três jurados impugnados constariam da lista a ser divulgada. Ainda, já havia, nas redes sociais, debates acerca de eventual suspeição de jurados, que não deveriam ainda ser conhecidos por qualquer pessoa além da Comissão. Conforme o próprio item 10.8 do edital supramencionado dispõe, o sigilo acerca dos nomes dos jurados selecionados se baseia na necessidade de manter a seriedade, isonomia e credibilidade do processo de escolha dos jurados do Festival Folclórico, que entendo agora maculada.”, afirmou a magistrada.

“​​Ante o exposto, por entender que houve o descumprimento claro do item 10.8 edital, e que este descumprimento coloca em cheque a credibilidade do processo de escolha de jurados, defiro o pedido da parte autora para determinar que a parte requerida realize novo sorteio para substituir apenas os três jurados que tiveram os nomes vazados, no prazo de vinte e quatro horas, a contar da ciência desta decisão. Noutra banda, verifica-se que o autor requereu as benesses da justiça gratuita sob a justificativa de que seria uma associação sem fins lucrativos.” concluiu a juíza.

Leia a decisão

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