Justiça atende pedido de posseiro e declara usucapião de imóvel em Manaus

Justiça atende pedido de posseiro e declara usucapião de imóvel em Manaus

O Juízo da 17.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus julgou procedente Ação de Usucapião Ordinária e declarou a aquisição de um imóvel localizado no bairro da Paz, zona Centro-Oeste de Manaus, em favor de uma requerente que, à época do ingresso da ação, já ocupava o local há mais de 14 anos.

Na sentença, proferida no último dia 11/11, ao decidir em favor da demandante, a juíza Simone Laurent Arruda da Silva considerou estarem preenchidos todos os requisitos estabelecidos pela lei, tendo inclusive ficado configurada a função social do imóvel, que serve de moradia para a demandante desde 1997 e é composto por um um lote de terra onde há uma casa de alvenaria, usada para habitação.

Nas premissas da sentença, a magistrada destacou a Usucapião como um “relevante instituto que tem evoluído de maneira significativa em razão de seu alto teor social, primado esse prestigiado no atual Diploma Civil, tratando-se de instituto que configura, à perfeição, o Princípio da Função Social da Posse e da Propriedade”.

Manifestações

A parte autora da Ação de Usucapião foi representada no processo pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas. A parte requerida (o suposto dono do terreno e seus herdeiros e ou sucessores), apesar de devidamente citada, inclusive por edital, nunca se manifestou nos autos, razão pela qual também foi representada pela Defensoria Pública, nomeada como curadora especial.

A defensora pública que atuou na condição de curadora especial, em razão da falta de elementos para oferecer contestação específica, manifestou-se nos autos recorrendo à contestação por negativa geral, ou seja, impugnando os pedidos da demandante de forma ampla, sem enfrentamento pontual do direito postulado  pela requerente.

Na fundamentação da sentença, a juíza Simone Laurent cita o artigo n.º 1.242 do Código Civil Brasileiro, o qual trata da Usucapião Ordinária, que é a aquisição de propriedade de um imóvel por meio da posse ininterrupta, com justo título e boa-fé, por um período não inferior a 10 anos.

“Portanto, preenchidos os requisitos estabelecidos pela Lei civil, em especial o art. 1242 do CCB, exercendo a posse somada do imóvel há mais de 10 (dez) anos, demonstrando a parte Demandante que exerce a posse do imóvel de forma contínua e duradoura, conferindo função social ao imóvel, tem-se que o pleito merece procedência, este ponto, especialmente evidenciado por meio do Laudo Pericial de fls. 252/267”, registra a magistrada, na sentença.

A juíza destaca que, durante o processo, tanto vizinhos do imóvel quanto o Estado, representado pelas Fazendas Públicas, foram devidamente citados e tiveram a oportunidade de se manifestar. Não houve, contudo, oposição por parte destes, nem manifestação contrária ao pedido da Autora, o que confirma a ausência de controvérsia quanto à posse do imóvel.

“Diante do exposto, julgo procedente o pedido para declarar a aquisição pela Usucapião do imóvel descrito na Exordial, diante da ocorrência da prescrição aquisitiva e determino que se proceda à devida averbação no Registro de Imóveis competente, para que produza efeitos erga omnes”, sentenciou a magistrada.

Constam dos autos, ainda, documentos do 1.º, 3.º, 5.º e 6.º Registro de Imóveis, todos informando não existirem imóveis registrados em nome do suposto dono do terreno objeto da Ação de Usucapião. Na sentença, a juíza Simone Laurent determinou que se proceda à devida averbação no Registro de Imóveis competente e que, após o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso), seja lavrada a Carta de Sentença a ser retirada pela parte autora da ação em cartório, para registro junto ao Registro Geral de Imóveis (RGI).

Fonte: TJAM

 

Leia mais

Concurso para juiz do TJAM tem retificação quanto a datas de provas, vagas reservadas e títulos

A Comissão do Concurso e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgaram o 2.º Edital de Retificação do Concurso Público para o Ingresso na Carreira...

Ministro amplia prazo para Mecanismo de Combate à Tortura ser implantado no Amazonas

Em decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, o Supremo Tribunal Federal determinou que o Estado do Amazonas terá até 120 dias, contados a partir...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF instaurará inquérito para investigar ataque a assentamento do MST

O Ministério da Justiça e Segurança Pública determinou, neste sábado (11), que a Polícia Federal (PF) instaure inquérito para...

Moraes pede complemento de provas sobre convite de Trump para posse nos EUA

Os advogados afirmam que Bolsonaro recebeu um convite oficial para a posse de Donald Trump, marcada para 20 de...

Concurso para juiz do TJAM tem retificação quanto a datas de provas, vagas reservadas e títulos

A Comissão do Concurso e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgaram o 2.º Edital de Retificação do Concurso Público...

TJ-SP mantém condenação de réu por homicídio qualificado contra idoso

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...