Após ajuizar ação civil pública (ACP) no início de outubro, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Urucurituba, obteve decisão favorável na Justiça em relação a reforma e melhorias nos serviços prestados pelo Hospital de Gestão Mista Silvério Tundis. A medida foi direcionada às secretarias estadual e municipal de Saúde.
Na sentença, o juiz de Direito Laossy Amorim Marquezini considerou procedente o pedido de tutela de urgência requerido pelo MPAM, em razão da negligência evidenciada na área da saúde pública, e fixou o prazo máximo de 60 dias para que os órgãos que gerenciam a unidade hospitalar disponibilizem um relatório sobre a situação atual da estrutura e um cronograma com as etapas de adequação, garantindo assim condições mínimas de funcionamento exigidas.
“O Poder Judiciário atendeu ao pedido do Ministério Público na ACP, que nada mais buscou que a solução para o cenário de precariedade da estrutura física e para a deficiência no atendimento ao público”, afirmou o promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso, autor da ação, acrescentando que “o prazo determinado aos governantes estadual e municipal será procedente, para que a população de Urucurituba tenha um serviço de saúde de qualidade”.
Foi determinado que a estrutura física passe por revitalização dos ambientes e estabelecimento de divisões das áreas interna e externa; eliminação das rachaduras existentes nas paredes; substituição das telhas, sistema de ar-condicionados e parte hidráulica; instalação de uma nova rede elétrica, novo gerador de energia e nova fossa séptica; e ampliação do número de leitos clínicos, cirúrgicos, obstétricos e pediátricos.
Ainda segundo o documento, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) foi notificada a contratar médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de serviços gerais, técnicos de análises clínicas, técnicos de radiologia, farmacêuticos e biomédicos em quantidade suficiente para atender a população urucuritubense. Além da aquisição de insumos, medicamentos e equipamentos médico-hospitalares como ambulância, autoclave, mesa de parto, bisturi elétrico, desfibrilador, camas hospitalares, suporte para soro e foco cirúrgico, tudo com o intuito de garantir o normal funcionamento da unidade.
Conforme o artigo 11 da Lei Federal nº 7.347/85, em caso de descumprimento dos prazos e das providências exigidos com urgência, os responsáveis poderão ser advertidos e multados diariamente em R$ 500, por cada item da sentença descumprida. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Saúde do Amazonas para que atenda os serviços de assistência hospitalar.
Insalubridade
Em junho deste ano, o MPAM requisitou um relatório à diretoria do hospital, ocasião em que foi registrado que a estrutura do hospital é “muito antiga, precária e deteriorada”, carecendo de insumos básicos e de profissionais estatutários previstos no quadro pessoal. A direção informou ainda que as autoridades municipais estavam solicitando ajuda ao governo estadual para a construção de um novo hospital desde 2021.
Baseado no relato, o Ministério Público solicitou na Justiça uma medida de tutela de urgência, com base no artigo 300 da Lei 13.105/2015 do Código de Processo Civil, momento em que os elementos investigados evidenciam a probabilidade de perigo, dano ou risco.
Fonte: MPAM