O desembargador José Hamilton dos Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), atendeu um pedido da empresa Hapvida para suspender o ato da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) de contratar a Samel para prestação de serviços de plano de saúde. A Hapvida teve o contrato suspenso com a secretaria e considerou a medida e a contratação de outra empresa como “ilegal” e “abusivo”. A decisão, assinada ontem (12), suspende a nova contratação de plano de saúde e mantém o acordo anterior entre Seduc e Hapvida.
Na análise do pedido de concessão de liminar da Hapvida, o desembargador considerou que a manutenção do contrato entre Seduc e a Samel possui “risco de danos ao erário público”, pois geraria um aumento de gastos no valor de R$ 12 milhões em relação aos serviços pagos para a Hapvida.
O contrato da Hapvida com a Seduc foi encerrado de forma unilateral, por meio de portaria publicada no final de 2022, e a contratação da Samel foi publicada no último dia 5 deste mês, por meio de dispensa de licitação, com base no decreto de situação de emergência no estado devido à pandemia de Covid-19. O valor do contrato com a Samel é de R$ 44,9 milhões.
O desembargador José Hamilton dos Santos, além de verificar o risco de danos aos cofres públicos, também apontou risco da não prestação de serviços pela Samel aos servidores no interior, pois a empresa não possui unidades em todos os municípios, por isto, ele concedeu liminar solicitada pela Hapvida.
Veja a decisão: