Manaus/AM – Por decisão judicial em segunda instância, estão suspensos os efeitos da publicação do resultado da prova I do cargo de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual, do concurso da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) 2022.
Após ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Amazonas (MPAM), o desembargador Paulo César Caminha e Lima, da primeira Câmara Cível, proferiu a decisão no dia 24.
O Governo do Estado e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) têm, respectivamente, o prazo de 30 dias úteis e 15 dias para manifestações.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pela 57ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos e Cidadania, no dia 19 de maio, após o recebimento de denúncia de irregularidades na Prova I do concurso para o cargo de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual.
A prova foi aplicada na manhã do dia 8 de maio e contrariando o edital, trouxe dez questões de Raciocínio Lógico ao invés de dez questões de Administração Pública. A Fundação Getúlio Vargas comunicou a anulação das questões no dia seguinte à prova, dia 9 de maio.
Mas o MPAM argumentou, na ACP, que, além da violação ao conteúdo previsto no edital do concurso, a anulação das referidas questões e atribuição genérica da pontuação correspondente feriu, também, o princípio da igualdade material pela insegurança e instabilidade comportamental gerada em meio aos candidatos submetidos à prova.
De acordo com o texto da ação, enquanto alguns despenderam tempo tentando resolver as questões indevidamente incluídas na prova, outros, estrategicamente, deixaram de fazê-las, ganhando, assim, tempo privilegiado para a resolução das demais questões.