As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas anularam sentença que havia concedido segurança para que o profissional de saúde não fosse substituído em escala de trabalho de hospital público. O recurso do Estado foi aceito. O acórdão teve relatoria do pelo desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, em sessão desta quarta-feira (8/5).
Trata-se de caso em que um médico terceirizado foi afastado e substituído na escala de plantão a pedido da direção da unidade hospitalar, em 2022, conforme previsto em instrução normativa e no contrato firmado entre o Instituto de Ginecologia e Obstetrícia do Amazonas (Igoam) e o Estado do Amazonas, após denúncias de condutas consideradas incompatíveis com a função.
O profissional iniciou ação judicial, alegando que o procedimento administrativo não observou o contraditório e a ampla defesa, obtendo decisão favorável em 1.º Grau para não ser afastado do serviço até manifestação do Conselho Regional de Medicina.
O Estado recorreu, argumentando a ilegitimidade ativa do impetrante, por não existir vínculo ou contrato com o impetrante, mas com a cooperativa, e que deu cumprimento ao previsto em cláusula do contrato. Na sustentação, destacou que a responsabilidade do Estado é subsidiária, que existe a prerrogativa contratual de substituir médico que não se adequa aos princípios do atendimento aos pacientes, entre outros aspectos.
O entendimento do colegiado, assim como o parecer ministerial, é no sentido de que o vínculo estatal é diretamente mantido com o Igoam e que o Estado do Amazonas fica submetido somente ao cumprimento das regras do edital de licitação, ao contrato e às leis que regulam a contratação.
“Por fim, deve ficar claro que o Estado do Amazonas não tem nenhuma relação contratual com o Impetrante, ora Apelado, mas apenas com a Cooperativa que tem a obrigação de manter pessoal habilitado para a prestação dos serviços médicos, sendo descabido que se tente transferir para a Administração Pública, direta ou indiretamente, a apuração de condutas de cooperados que integram o quadro da Cooperativa”, afirma no parecer o procurador do MP, Jorge Michel Ayres Martins.
Apelação Cível n.º 0734370-07.2022.8.04.0001
Com informações do TJAM