Justiça anula contrato de empréstimo bancário para aposentado

Justiça anula contrato de empréstimo bancário para aposentado

A 1ª Vara Cível de Caxias condenou o Banco Pan S/A a anular contrato de empréstimo, cancelar os descontos mensais realizados e devolver todas as parcelas cobradas indevidamente, em dobro, e pagar a um aposentado R$ 4 mil de indenização por danos morais, por contrato realizado em autorização.

De acordo com o julgamento do juiz Ailton Carvalho Lima, titular da 1ª Vara Cível de Caxias, para que seja regularmente efetivado, o cliente deve conceder autorização prévia e expressa, por escrito à instituição financeira. E o banco não conseguiu demonstrar que foi a parte quem realmente contraiu o empréstimo, pois não juntou o contrato.

“O contrato de empréstimo consignado não pode prevalecer, vez que viola normas de ordem pública que regem as relações de consumo, tornando-o nulo em sua inteireza ressaltou o juiz em sua decisão.

PROCEDIMENTO CÍVEL

o Procedimento Cível foi ajuizado pelo aposentado do INSS, por José da Silva, contra o Banco Pan S/A, reclamando que tomou conhecimento de que foi feito empréstimo em seu benefício, pelo réu, sem que tenha autorizado, com parcelas descontadas diretamente do benefício previdenciário.  O banco réu foi citado e não contestou.

Segundo a fundamentação do juiz na sentença, o caso tem por base relação de consumo, vez que, além do réu ser fornecedor de serviços, a parte autora é consumidora dos serviços bancários.

“Portanto, incidem, na questão vertente, as disposições da Lei nº 8.078/90 (Código do Consumidor), dentre elas a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços, a proteção contra práticas comerciais abusivas e desleais, e a possibilidade de inversão do ônus da prova.

CÓDIGO DO CONSUMIDOR

Além do Código do Consumidor, o juiz registrou que também cabe aplicar o Código Civil,, quanto às regras gerais sobre o contrato de empréstimo mútuo, cabe aplicar o Código Civil,  no que toca à capacidade dos contratantes e a forma do contrato.

O Código Civil trata do contrato de mútuo, espécie de empréstimo, e dispõe que o mutuário (a pessoa que concede o empréstimo por meio de contrato)  é obrigado a restituir ao mutuante (pessoa que recebeu o empréstimo) o que dessa recebeu do mesmo gênero, qualidade e quantidade […]”.

Com informações do TJ-MA

Leia mais

TRF1 mantém inscrições abertas para os cargos de juiz(a) federal substituto

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1),informa em seu site oficial que estão abertas as inscrições para o XVIII Concurso Público para Provimento...

Justiça fixa improcedência de ação de improbidade contra agentes públicos da Suframa

Para que uma condenação por improbidade administrativa seja correta, não basta apenas que o fato se encaixe na lei. É necessário também que se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 mantém inscrições abertas para os cargos de juiz(a) federal substituto

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1),informa em seu site oficial que estão abertas as inscrições para o...

Justiça fixa improcedência de ação de improbidade contra agentes públicos da Suframa

Para que uma condenação por improbidade administrativa seja correta, não basta apenas que o fato se encaixe na lei....

STF e STJ negam recurso a homem condenado por receber drogas de Coari, no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) negaram os recursos apresentados pela defesa de...

Período de aposentadoria por invalidez contará para incorporação de gratificação de bancário

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma instituição financeira a pagar a um escriturário as diferenças...