A G.A.S. consultoria e Tecnologia LTDA teve contrato de prestação de serviço declarado nulo, por envolvimento em esquema de pirâmide financeira. A decisão é da 9ª Vara Cível de Brasília, que também condenou a empresa a indenizar o consumidor por danos materiais.
Conforme o processo, o autor celebrou contrato de prestação de serviço com a ré com o objetivo de aplicação financeira no mercado de criptomoeda. Relata que descobriu que o seu dinheiro estava sendo utilizado em esquema de pirâmide financeira e recorreu à Justiça para rescisão contratual e indenização por danos materiais. Na defesa, a ré alega que o consumidor não conseguiu comprovar o fato constitutivo do seu direito.
Na decisão, a Juíza explica a existência de contrato de prestação de serviços para terceirização de trader de criptoativos e que a ré administrava o valor de R$ 80 mil, investido pelo réu. Destaca o fato de haver, em desfavor da empresa, investigação por envolvimento em esquema criminoso. Ademais, a magistrada pontua que é de conhecimento público que a G.A.S. Consultoria e Tecnologia LTDA atuava como pirâmide financeira e foi acusada de lesar milhares de clientes no Brasil.
Assim, “a parte autora comprovou o fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 373, I do Código de Processo Civil, visto que a relação jurídica entre os litigantes e o aporte referente ao contrato celebrado estão comprovados, motivo pelo qual se torna imperiosa a declaração de nulidade do contrato em razão do objeto ilícito”, concluiu. Dessa forma, o contrato foi declarado nulo pela Justiça e a empresa foi condenada a indenizar o autor o valor de R$ 80 mil, por danos materiais, com abatimento do valor de R$ 72 mil, a título de “lucro” recebido pela parte autora.
Cabe recurso da decisão.