Justiça amplia prazo para Município executar serviços em área do igarapé do Crespo

Justiça amplia prazo para Município executar serviços em área do igarapé do Crespo

Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram pelo parcial provimento de recurso interposto pelo Município de Manaus, que figura como requerido em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, para regularizar área urbana próxima ao igarapé do Crespo. A decisão foi relatada pelo desembargador Cláudio Roessing. O Acórdão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de segunda-feira (28/08).

Em 1.º Grau, a sentença julgou procedentes os pedidos e condenou o Município a apresentar cronograma e promover obras de infraestrutura na área próxima ao igarapé, entre as ruas 31 de Março (bairro Betânia) e Magalhães Barata (bairro São Lázaro), no prazo de dois anos, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Após receber e analisar o recurso, o colegiado deu provimento apenas quanto ao prazo, pela questão da necessidade de permanência dos habitantes no local, com o Acórdão proferido para aumentar o prazo total para 30 meses para a execução dos serviços.

Em relação a outros argumentos do recurso, não foram providos. O Município havia alegado que a existência de população residindo na área inviabilizaria as obras, mas o entendimento é de que a ACP foi movida justamente para buscar saneamento àqueles moradores, que lá se instalaram por omissão da Prefeitura.

Quanto à competência para julgar a ação, o entendimento é de que, ainda que se trate de ação envolvendo área de preservação permanente, a questão principal é urbanística, por isso a competência da Vara da Fazenda Pública para julgar o processo em 1.º Grau, devido ao dever de promover o ordenamento do solo.

Processo n.º 0604973-02.2016.8.04.0001

Com informações do TJAM

Leia mais

Juíza condena Telefônica por inscrição indevida de nome de cliente no Serasa

Havendo a exigida aparência de verdade sobre os fatos descritos pelo consumidor em sua petição inicial, associado  à conduta da empresa que resiste em...

Escola é condenada por negar matrícula de criança autista

O aluno tem direito à matrícula na escola desejada, e a unidade escolar não pode, sob qualquer argumento, negar o acesso de uma criança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Loja é condenada por discriminação racial e homofóbica contra operador

As Lojas Americanas S.A., atualmente em recuperação judicial, foram condenadas pela Justiça do Trabalho a indenizar um operador de...

Plano de saúde deve fornecer remédio contra câncer ainda que seja off label

As operadoras de planos de saúde não podem recusar o fornecimento de medicação contra câncer com o argumento de...

Candidaturas indígenas aumentam em cidades com terras demarcadas

O número de candidatas e candidatos autodeclarados indígenas cresceu nas últimas eleições municipais, com aumento concentrado em cidades que têm parte...

Parecer sobre Reforma Tributária deve ser apresentado nesta quinta (4)

O Grupo de Trabalho encarregado da regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/24) revelou que o texto finalizado está bem...