Justiça acolhe pedido de exibição de documento e manda desvincular CPF de homônimo em ação penal

Justiça acolhe pedido de exibição de documento e manda desvincular CPF de homônimo em ação penal

O fato de que um acusado de cometer um crime possua o mesmo nome de outra pessoa alheia ao delito e ao processo penal  revela-se em confusão que, sem maiores debates, pode acarretar prejuízos a quem injustamente sofra com essa circunstância.  Mas nada que não possa ser resolvido pelas autoridades responsáveis.

Num caso de homonímia decidido pelo Desembargador Henrique Veiga, do TJAM, o Magistrado aceitou uma ação de exibição de documentos, permitida por analogia pela lei processual penal, no qual o interessado narrou a situação embaraçosa em que se viu envolvido.

O autor, com a ação de exibição de seus documentos pessoais demonstrou com seus registros, entre os quais o RG, CPF e outros, que não era a mesma pessoa acusada em ação penal. Com a análise desses documentos foi permitido verificar que não detinha a mesma qualificação de um acusado em processo penal deflagrado pelo Ministério Público do Amazonas.  

Ao Magistrado, o autor narrou que é motorista de caminhão e que conseguiu um emprego como caminhoneiro. No momento de colocar a carga no sistema que permite que o material transportado seja vinculado  ao CPF, foi descoberto que ele respondia a processo criminal pelo crime de furto. Tudo se deu em razão de homonímia, por possuir o mesmo nome do acusado no Amazonas, mas alegou que não existe duas pessoas com o mesmo CPF. 

O autor não reside em Manaus e nunca esteve no Amazonas. Com a ação de exibição de documentos foi possível verificar que se cuidou de erro lastreado em homonímia perfeita, idêntica, em que um dos titulares do nome responde a processos criminais no TJAM. 

Deliberando sobre o imbróglio, o Desembargador Henrique Veiga, após as informações do Juízo processante,  determinou a desvinculação do CPF do requerente do processo mencionado, bem como de outros processos relacionados ao mesmo homônimo, pois o verdadeiro acusado responde a vários processos criminais em curso. A decisão do Relator foi seguida à unanimidade pela Primeira Câmara Criminal do Amazonas.

Processo nº 0625204-50.2016.8.04.0001

Leia a ementa:

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. IPTU. DANO MORAL IN RE IPSA. JURISPRUDÊNCIA DOS EGRÉGIOS TRIBUNAIS ESTADUAIS. DANO MORAL FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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