Justiça aceita recurso de Banco e declara falta de culpa por golpe cibernético que envolveu vítima

Justiça aceita recurso de Banco e declara falta de culpa por golpe cibernético que envolveu vítima

Para que se aceite a responsabilidade objetiva das instituições financeiras é necessário a avaliação de que o Banco não foi atuante com seu sistema de segurança em face dos dados do cliente. O golpe cibernético denominado “phishing”, com culpa exclusiva da vítima/terceiro não atrai o dever de indenizar da agência bancária.

Com essa disposição, o Juiz Moacir Pereira Batista, editou voto seguido à unanimidade na Terceira Turma Recursal do Amazonas. A decisão do Colegiado reformou sentença da Juíza Maria da Graça Giulietta Cardoso de Carvalho Starling, do 7º Juizado Cível. Na origem, a magistrada aplicou a teoria do risco, reconheceu a ilicitude na emissão do boleto bancário, mandou devolver valores a título de lesão material e condenou o Votorantin em R$ 5 mil a título de danos morais. O Banco impugnou a decisão e teve o recurso acolhido.

O Relator entendeu que o autor não comprovou que ligou para o número oficial da BV Financeira. Essa prova demonstraria a veracidade inafastável de sua narrativa, dispôs Batista. 

“O consumidor não comprova de modo específico que ligou de fato para o fornecedor, nem  que o número para o qual ligou era o contato telefônico do fornecedor. Assim, vê-se que, como ocorre comumente nos juizados especiais, os consumidores ligam para números aleatórios informados em pesquisa realizada no Google ou clicam em links duvidosos e, por meio desses canais, informam seus dados contratuais a partir dos quais o fraudador emite o boleto solicitado, exatamente como ocorre nas provas trazidas na exordial”, fundamentou o acórdão

“Trata-se de caso corriqueiro nestes Juizados Especiais em que o consumidor busca a emissão de boletos em sites e números telefônicos não vinculados ao fornecedor, fornecendo informações pessoais e contratuais para os fraudadores e pagando boletos emitidos por terceiros, não quitando assim sua dívida para com o fornecedor (prática do phishing) com culpa exclusiva de terceiro, sem responsabilidade do Banco”, definiu. 

439618-90.2023.8.04.0001        
Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Material
Relator(a): Moacir Pereira Batista
Comarca: Manaus
Órgão julgador: 3ª Turma Recursal
Data do julgamento: 24/01/2024
Data de publicação: 24/01/2024
Ementa: RECURSO INOMINADO – AÇÃO INDENIZATÓRIA CONSUMERISTA – PAGAMENTO DE BOLETO FRAUDULENTO – BOLETO EMITIDO POR TERCEIRO – CONSUMIDOR ENGANADO POR PHISHING – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL DO FORNECEDOR COM A CONDUTA NARRADA NA EXORDIAL – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO – DANO MORAL NÃO COMPROVADO – REFORMA DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU – IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS– RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

 

Leia mais

Banco age de má fé por apresentar, apenas no recurso, contratos impugnados pelo cliente

Réu em ação que pede restituição de descontos indevidos, é negligente o Banco que não pede a perícia grafotécnica da assinatura aposta no contrato...

Cliente que não prova o vexame no comércio sofre apenas aborrecimento não indenizável, diz TJ-AM

Sem provas de que o cliente da rede de supermercados foi exposto ao ridículo durante sua ida ao estabelecimento para realizar suas compras, não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco age de má fé por apresentar, apenas no recurso, contratos impugnados pelo cliente

Réu em ação que pede restituição de descontos indevidos, é negligente o Banco que não pede a perícia grafotécnica...

Cliente que não prova o vexame no comércio sofre apenas aborrecimento não indenizável, diz TJ-AM

Sem provas de que o cliente da rede de supermercados foi exposto ao ridículo durante sua ida ao estabelecimento...

É possível a Justiça aplicar multa pessoal ao agente do INSS por atraso na implantação de benefício

É possível a imposição de multa cominatória não apenas ao Ente estatal, mas também pessoalmente às autoridades ou aos...

TRF1: É ineficaz reter CNH para fim de obrigação sem que o devedor, com a medida, pague a dívida

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão que indeferiu o pedido da Fundação...