Justiça aceita pedido para que réu realize tratamento ambulatorial

Justiça aceita pedido para que réu realize tratamento ambulatorial

A Primeira Câmara Criminal deu provimento à apelação criminal para substituir medida de segurança de internação por tratamento ambulatorial de réu. A decisão foi por unanimidade, na sessão de segunda-feira, no processo n.º 0603588-14.2019.8.04.0001, de relatoria do desembargador Hamilton Saraiva.

No caso, o réu foi condenado em 1.º Grau por roubo a supermercado, com uso de canivete, e foi submetido a incidente de insanidade mental, em que laudo psiquiátrico concluiu pela sua inimputabilidade.

Na sentença, o Juízo aplicou pena de dois anos e oito meses de reclusão e seis dias-multa, substituindo a pena privativa de liberdade por medida de segurança de internação.

No recurso, o réu alegou que no tratamento de internação seu quadro clínico e psicossocial seria prejudicado, pedindo a aplicação de medida antimanicomial.

Durante o julgamento, o relator observou não haver fundamentação na sentença que fixou a medida mais grave, de internação, que é prevista como exceção no artigo 13 da Resolução n.º 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Em seu voto, o desembargador considerou que o tratamento ambulatorial era adequado ao caso, sendo acompanhado pelos demais membros que votaram no processo. Com informações do TJAM

Leia mais

Prefeito de Coari e Adail Filho enfrentam recurso que apura escândalo com doadores de campanha

Com a atuação do Ministério Público do Amazonas, as irregularidades que envolveram a doação de um terreno público a uma empresa pelo Município de...

Remoção de servidor em razão de saúde exige parecer de junta médica oficial, define TJ-AM

O Tribunal de Justiça do Amazonas, em decisão relatada pela Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, fixou que o direito à remoção do servidor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Negado pedido para que banco indenize vítima de estelionato

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 11ª Vara Cível...

CNJ suspende pagamento de auxílio-alimentação de R$ 10 mil para juízes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender o pagamento de auxílio-alimentação natalino de R$ 10.055,00 aprovado para juízes...

Prefeito de Coari e Adail Filho enfrentam recurso que apura escândalo com doadores de campanha

Com a atuação do Ministério Público do Amazonas, as irregularidades que envolveram a doação de um terreno público a...

Bar deve indenizar consumidora por falha na segurança em evento de entretenimento

A 3ª Turma Recursal do Distrito Federal condenou bar a indenizar consumidora, por danos morais, após briga generalizada ocorrida no...