A Primeira Câmara Criminal deu provimento à apelação criminal para substituir medida de segurança de internação por tratamento ambulatorial de réu. A decisão foi por unanimidade, na sessão de segunda-feira, no processo n.º 0603588-14.2019.8.04.0001, de relatoria do desembargador Hamilton Saraiva.
No caso, o réu foi condenado em 1.º Grau por roubo a supermercado, com uso de canivete, e foi submetido a incidente de insanidade mental, em que laudo psiquiátrico concluiu pela sua inimputabilidade.
Na sentença, o Juízo aplicou pena de dois anos e oito meses de reclusão e seis dias-multa, substituindo a pena privativa de liberdade por medida de segurança de internação.
No recurso, o réu alegou que no tratamento de internação seu quadro clínico e psicossocial seria prejudicado, pedindo a aplicação de medida antimanicomial.
Durante o julgamento, o relator observou não haver fundamentação na sentença que fixou a medida mais grave, de internação, que é prevista como exceção no artigo 13 da Resolução n.º 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário.
Em seu voto, o desembargador considerou que o tratamento ambulatorial era adequado ao caso, sendo acompanhado pelos demais membros que votaram no processo. Com informações do TJAM