A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, deferiu, na última sexta-feira (9), pedido de recuperação extrajudicial (PRE) requerido pela empresa Estok Comércio e Representações Tok&Stok.
O plano não atinge fornecedores, colaboradores, clientes e parceiros, mas apenas o passivo decorrente de dívidas financeiras e transações com as partes relacionadas no plano, em sua maioria instituições financeiras, cujos créditos somam R$ 416,7 milhões, o que corresponde a 65% da dívida que a empresa pretende negociar.
O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho suspendeu, pelo prazo de 180 dias, todas as execuções em curso contra a empresa pelos credores abrangidos, de acordo com a legislação.
As recuperações judiciais e extrajudiciais estão previstas na legislação como forma de auxiliar as empresas com dificuldades financeiras a se restabelecerem. No primeiro tipo, toda a ação é feita com o acompanhamento do Poder Judiciário, sob os ritos da Lei de Recuperação e Falência. Na extrajudicial, a empresa faz uma renegociação da dívida diretamente com um grupo de credores e o plano deve ser homologado na Justiça.
Processo nº 1127468-81.2024.8.26.0100