Justiça acata denúncia do MP Eleitoral contra influencers e prefeito de Itacoatiara

Justiça acata denúncia do MP Eleitoral contra influencers e prefeito de Itacoatiara

Segundo a legislação, as propagandas eleitorais devem deixar claro quando são pagas, para que o eleitor não seja induzido a acreditar que se tratam de posicionamentos espontâneos e de livre iniciativa

A Justiça acatou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra o atual prefeito de Itacoatiara e candidato à reeleição Mário Jorge Bouez Abrahim (Republicanos), a candidata a vice-prefeita Marcela Cristine da Costa e sete influenciadores digitais por propaganda eleitoral irregular. A denúncia foi formalizada pelo promotor eleitoral Kleyson Nascimento Barroso e baseia-se na Lei nº 9.504/97 e na Resolução do TSE nº 23.610/2019, que estabelecem regras específicas sobre propaganda eleitoral.

O termo de notícia de irregularidade nº 01/2024, gerado em 21 de agosto de 2024 pelo Cartório da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara, revelou que os influenciadores digitais Naná Pedraça, Emily Lemos, Cirino Eros, Fran Nascimento, Joelson Berger, Victória Elígia e Ikaro Mesquita “foram arregimentados” para promover postagens favoráveis aos candidatos Mário Jorge Bouez Abrahim e Marcela Cristine Andrade da Costa. De acordo com a denúncia, as postagens se apresentaram de modo espontâneo, porém a atitude vai de encontro às normas eleitorais.

De acordo com a legislação eleitoral, é proibida a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet, exceto em casos de impulsionamento de conteúdo devidamente identificado. A contratação de pessoas físicas para realizar publicações com cunho eleitoral também é vedada. O MP Eleitoral alegou que as publicações feitas pelos influenciadores configuram propaganda eleitoral paga disfarçada e não identificada como tal, conforme estabelecido pelo artigo 29 da Lei nº 9.504/1997 e pela Resolução TSE nº 23.610/2019.

O promotor eleitoral Kleyson Nascimento Barroso afirmou que a utilização de influenciadores digitais para promover campanhas eleitorais sem a devida transparência compromete a equidade do processo e a integridade da disputa. Segundo o promotor, o Ministério Público recebeu informações de que o prefeito de Itacoatiara, Mário Abraim, estava usando influenciadores digitais para pedir votos em suas redes sociais. Esse comportamento, conforme destacou o promotor, “viola a legislação eleitoral e prejudica a competição, deixando a disputa desproporcional entre os candidatos”.

Após a identificação dos influenciadores envolvidos, o Ministério Público protocolizou uma representação, solicitando a retirada imediata das publicações e aplicação de multa de R$ 5 mil (podendo chegar a R$ 30 mil) e aos candidatos e aos influenciadores, em caso descumprimento de decisão, o que foi prontamente acatado pela juíza eleitoral Joseilda Pereira, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Fundamentação do Ministério Público Eleitoral

A ação do Ministério Público se baseia na legislação eleitoral vigente, destacando que a veiculação de qualquer propaganda eleitoral paga na internet é proibida, exceto quando se trata de impulsionamento de conteúdos. De acordo com a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução nº 23.671/2021, tais impulsionamentos devem ser claramente identificados e contratados exclusivamente por partidos políticos, federações, coligações, candidatos e seus representantes. Além disso, o conteúdo impulsionado deve informar de forma legível o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável, bem como a expressão “Propaganda Eleitoral”.

A legislação também proíbe a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para a publicação de conteúdo político-eleitoral em perfis pessoais, páginas, canais ou sites em redes sociais e outras aplicações de internet.

Fonte: MPAM

Leia mais

Contrato de compra e venda exige participação de todos os compradores para rescisão, define TJAM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou recurso de empresa imobiliária em caso de rescisão contratual e devolução de dinheiro...

Homem que respondia por crime que não cometeu é absolvido no Amazonas

Homem estava sendo julgado no Tribunal do Júri apenas por estar próximo ao verdadeiro autor da agressão; ele foi absolvido por unanimidade Homem é absolvido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM investiga suposto risco de desabamento da Ponte Rio Negro

Com base em uma série de denúncias, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 63ª...

Congresso estuda projeto para modular penas do 8/1

O Congresso Nacional se articula para apresentar uma proposta legislativa que diferencie o tratamento penal de manifestantes e organizadores...

Morador deve pagar pela retirada de poste em frente à garagem dele

Como o autor já sabia das circunstâncias desde o começo, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia negou...

Trabalhadora com obesidade não comprova dispensa discriminatória

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) negou o pedido de uma trabalhadora que...