A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, ao examinar um pedido de revisão de empréstimo firmado com o Banco Bradesco, contra o qual o cliente alegou prática abusiva de juros em contrato de financiamento, dispôs que o fator indicado como parâmetro para se aferir o alegado desequilíbrio contratual não encontrou a inconsistência alegada pelo autor, que na ação firmou que os cálculos da instituição financeira estiveram bem a mais do que aqueles obtidos com a calculadora cidadão, disponibilizada pelo Banco Central do Brasil. A calculadora não serve para se concluir abuso ou má fé das instituições financeiras em cálculos de financiamento. Não há esse vínculo. Manteve-se a improcedência da ação movida por Wester Silva.
O Autor havia promovido uma ação revisional de empréstimo contra o Bradesco, alegando cobrança de juros excessivos, fora dos parâmetros contábeis da calculadora cidadão, disponibilizada na internet pelo Banco Central do Brasil. O juízo de primeiro grau reconheceu a relação de natureza consumerista entre os envolvidos, mas, no mérito, afastou, de plano, a incidência da calculadora cidadão como padrão para fundamentar o pedido e verificou a legalidade do contrato, com plena informação ao interessado.
“A calculadora do Cidadão, ferramenta divulgada no site do Banco Central do Brasil, não é suficiente para demonstrar o fato constitutivo do autor, tratando-se de instrumento que apenas realiza simulações de cálculo, uma vez que não contempla todas as particularidades existentes em cada contrato”, registrou-se nos autos.
No juízo recorrido, restou fundamentado pela sentença que no próprio site do Banco Central do Brasil, há ressalva quanto ao uso da ferramenta, cujo cálculo deve ser considerado apenas como referência para as situações reais e não como valores oficiais”.
“A Calculadora do Cidadão não tem por objetivo aferir os cálculos realizados pelas instituições financeiras nas contratações de suas operações de crédito, uma vez que outros custos não considerados na simulação podem estar envolvidos nas operações, tais como seguros e outros encargos operacionais e fiscais não considerados pela Calculadora”. Esse fundamentos foram confirmados no julgamento da apelação.
Processo nº 0723806-03.2021.87.04.0001
Leia o acórdão:
Processo: 0723806-03.2021.8.04.0001 – Apelação Cível. Relator: Joana dos Santos Meirelles. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISIONAL DE CONTRATO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO PESSOAL. TAXA DE JUROS ABUSIVA. NÃO CONFIGURADA. CALCULADORA DO CIDADÃO. FERRAMENTA DISPONIBILIZADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE USO. INCORREÇÃO DOS CÁLCULOS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA