Para determinar se os juros cobrados são abusivos, é necessário compará-los com os juros estipulados pelo Banco Central e por outras instituições financeiras. Apenas usar a Calculadora do Cidadão do Banco Central não é suficiente
A Calculadora do Cidadão, não é adequada para comprovar abusividade nos juros, uma vez que não considera a capitalização mensal e outras taxas incidentes no contrato. Isso porque a Calculadora do Cidadão não é capaz de simular o custo efetivo total das operações bancárias, sendo, portanto, inaplicável para a revisão de taxas de contratos bancários.
Com essa disposição, o Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do TJAM, com decisão da Terceira Câmara Cível de 30.07.2024, manteve sentença mediante a qual se afirmou a necessidade da utilização de métodos apropriados para a verificação de abusividades contratuais e a importância de uma análise completa do contrato para a adequada aferição de possíveis excessos, dados que não foram possíveis obter com os documentos juntados pelo autor.
No recurso, o consumidor alegou que a instituição bancária aplicou uma taxa de juros superior à contratada e que, com isso, haveria fundamento para a reparação por danos morais e materiais. No entanto, a análise do apelo, segundo o Desembargador Relator, revelou que a ferramenta utilizada pelo apelante, a Calculadora do Cidadão, não é adequada para comprovar abusividade nos juros, uma vez que não considera a capitalização mensal e outras taxas incidentes no contrato.
“Tendo sido cobrada parcela expressamente pactuada, calculada após inclusão de encargos e impostos previstos no contrato, não se verifica a cobrança de juros superiores aos acordados. Deste modo, verifica-se que o consumidor teve plena ciência e intenção em contratar o negócio jurídico em questão, motivo pelo qual não há que se falar em qualquer ilegalidade que atraia condenação em danos materiais ou morais”, registrou o acórdão em seus fundamentos.
Apelação Cível n.º 0615974-37.2023.8.04.0001