Juros abusivos impõem revisão de taxa contratual, diz TJ-PR

Juros abusivos impõem revisão de taxa contratual, diz TJ-PR

Caso seja constatado que os juros definidos em contrato de financiamento são abusivos, a taxa em questão deve ser anulada, tendo como referência a taxa média praticada pelo mercado.

Com base nessa fundamentação, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade, decisão de primeiro grau que invalidou a taxa de juros fixada em um contrato de financiamento.

De acordo com o processo, um consumidor comprou um veículo de forma financiada, mas acabou ficando inadimplente. A companhia de crédito, então, entrou com pedido de busca e apreensão do bem. A defesa do comprador, por sua vez, ajuizou ação de revisão do contrato a fim de evitar a perda do veículo.

Na ação, o advogado Lucas Matheus Soares Stulp alegou que a empresa cobrou juros a taxas superiores à média praticada pelo mercado, o que inviabilizou a continuidade do pagamento. Assim, ele requereu a descaracterização da mora — isto é, do atraso no pagamento das parcelas.

Ao decidir sobre o caso, o juízo da 9ª Vara Cível de Londrina deu razão ao consumidor e declarou a nulidade dos juros, condenando a financeira a devolver as quantias recebidas acima do valor médio, acrescidas de juros de 1% ao mês e de correção monetária.

Insatisfeita, a empresa de crédito recorreu da sentença sustentando que não houve abusividade no contrato. Isso porque, segundo ela, a taxa média de mercado não pode ser usada como única referência para a definição dos juros. Assim, não haveria motivo para devolver os valores ao consumidor, que, acrescentou a empresa, concordou com os termos do contrato. Por fim, a empresa pediu redução dos R$ 38,2 mil calculados pelo cliente como valor da causa com base no total do contrato, e não no efetivo proveito econômico.

Responsável por relatar a apelação, o desembargador Luiz Antônio Barry deu razão à empresa no quesito valor da causa. Nesse sentido, segundo ele, o cálculo deve considerar não o custo total do contrato, mas o do débito, que foi de R$ 25,2 mil.

Por outro lado, o relator entendeu que a alegação do comprador sobre a abusividade dos juros encontra amparo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. E, citando decisões da corte, Barry demonstrou que, em contratos bancários, as taxas não podem superar uma vez e meia a taxa média de mercado.

Dessa forma, “as taxas praticadas pelo contrato (de financiamento), de 3,56% ao mês e de 52,16 ao ano, se apresentam superiores a uma vez e meia a taxa média, enquanto que as taxas divulgadas pelo Bacen são de 18,56% a.a. e de 1,43% a.m para a mesma espécie de contratação”, anotou o relator ao negar o pleito da empresa.

“O provimento é de extrema importância, pois na ação de busca e apreensão a contestação só é admitida após a efetivação da liminar de apreensão. Portanto, com a descaracterização da mora em razão dos juros abusivos, conseguimos evitar o transtorno que é a apreensão do veículo e, ao mesmo tempo, depositamos no processo o valor justo das parcelas”, comentou o advogado do comprador.

Apelação Cível n° 0004189-55.2023.8.16.0014

Com informações do Conjur

Leia mais

Juiz que condena e opta pela prisão sem apontar motivos ofende direito de liberdade do réu

"Se o réu estiver em liberdade durante a instrução do processo penal, mediante medidas cautelares determinadas pelo juízo processante, e não houver indicação por...

TJAM atende Defensoria e reconhece dupla punição em fixação de pena por tráfico de drogas

O TJ-AM reconheceu dupla penalidade na dosimetria de pena aplicada em um caso de tráfico de drogas. A sentença inicial havia majorado a pena-base...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decisão do STF sobre porte de maconha demanda novos procedimentos

Os peritos criminais brasileiros aguardam o estabelecimento de novas orientações para o seu trabalho, quando tiverem que examinar maconha...

Importador por conta e ordem de terceiros não tem direito a créditos tributários, decide STJ

O importador por conta e ordem de terceiros não tem legitimidade para utilizar créditos de PIS-Importação e Cofins-Importação, uma...

Acidente de trabalhador com motoniveladora gera indenização milionária

Um operador de motoniveladora deverá ser indenizado após um acidente de trabalho que o deixou com sequelas neurológicas irreversíveis....

Homem é condenado por estupro de vulnerável e ato obsceno contra sobrinhas

O réu, para cometer os atos criminosos, oferecia dinheiro para as vítimas para que elas permitissem os atos e...