Omissões do juízo não podem causar prejuízo às partes, em especial em casos envolvendo julgamento pelo Tribunal do Júri, em que a Constituição assegura a plenitude de defesa.
O entendimento é do desembargador Samuel Batista de Souza, do Tribunal de Justiça do Maranhão, que suspendeu sessão de julgamento do Tribunal do Júri que estava marcada para esta segunda-feira (15/4). Segundo o magistrado, não foram cumpridos os requisitos do artigo 422 do Código de Processo Penal.
O dispositivo estabelece que as partes devem ser intimadas para que apresentem até cinco testemunhas. Esse passo de preparação para o julgamento, no entanto, não ocorreu.
“Após expedir atos de intimação acerca da pronúncia, a Secretaria de Vara expediu certidão de intimação das partes diretamente para tomarem ciência de data para a realização de audiência para sorteio de jurados e também a sessão de julgamento do Tribunal do Júri, antes mesmo de certificar a respeito da preclusão da decisão de pronúncia”, disse o desembargador.
Ainda segundo ele, foi descumprido o “comando judicial” do artigo 422, havendo nítido “atropelo pela Secretaria do juízo em relação ao rito de preparação do processo para julgamento, vez que não certificada a preclusão da pronúncia e não encaminhados os autos ao juiz para que determinasse a intimação das partes”.
HC 0807724-32.2024.8.10.0000
Fonte Conjur