Júri realizado em Santos-SP que terminou na madrugada de ontem (12) condenou um homem por matar a facadas o outro companheiro de sua mulher. O Conselho de Sentença considerou o réu culpado de homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O juiz Alexandre Betini, da Vara do Júri e Execuções Criminais de Santos, presidiu os trabalhos e sentenciou o réu à pena de 16 anos de reclusão em regime fechado.
Consta dos autos que o acusado e a vítima mantinham relacionamento com a mesma mulher, com a anuência dos três, e viviam na mesma residência. O réu e a companheira tinham, inclusive, uma filha de dois anos. Ocorre que a mulher decidiu ficar apenas com a vítima, e não mais com ambos, terminando o relacionamento com o acusado. Este, inconformado, esfaqueou o outro companheiro, que foi socorrido em seguida, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.
Na aplicação da pena, o magistrado considerou as qualificadoras do delito, a confissão do réu e a natureza hedionda do crime de homicídio. “Tendo em vista a gravidade do delito, que causou desassossego na sociedade, bem como a violência empregada na execução do crime, permanecem hígidos os requisitos para a manutenção da custódia cautelar previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, de modo que houve análise concreta e não meramente abstrata sobre a manutenção da prisão, motivo pelo qual o réu não poderá apelar em liberdade”, completou.
Cabe recurso da sentença.
Fonte: Asscom TJSP