Levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, em Manaus, Misael Marinho Custódio foi condenado hoje pela prática de homicídio contra José Adriano Santos de Oliveira. O fato ocorreu em 2013, no bairro de São José. A vítima foi morta com vários disparos de arma de fogo. O acusado, não negando a autoria, pediu a clemência ao Júri, mas por maioria foi negada.
Na sua defesa, Misael pediu a aplicação do instituto da clemência. O STF já decidiu que os jurados podem absolver o réu com base na livre convicção e independentemente das teses veiculadas, considerados elementos não jurídicos e extraprocessuais. No quesito formulado pelo Juiz Carlos Henrique Jardim, se indagou aos jurados se absolviam o acusado. A maioria respondeu não.
A pena base do acusado foi fixada em 18 anos e 3 meses de reclusão, porém, diminuída para 15 anos e 2 meses, em razão dos jurados terem acolhido a tese da violência emoção, ou seja, cometeu o crime impelido por violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. Misael passou por uma audiência de custódia, sendo avaliada que a prisão ocorreu sem irregularidades.
Processo 0203786-58.2015.8.004.0001