Tribunal do Júri em Araçatuba condenou, no dia 21 (ontem) por homicídio qualificado, réu acusado de agredir e esfaquear até a morte adolescente de 14 anos enquanto ela estava dormindo. O crime teria ocorrido por vingança, porque o apenado acreditava que a vítima e sua família estariam informando às autoridades sua condição de foragido da Justiça. A pena foi fixada em 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Os jurados reconheceram que o assassinato foi praticado por motivo torpe, meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Para o cálculo da pena, o juiz que presidiu o júri, Danilo Brait, também levou em conta os maus antecedentes do réu, ter o crime sido praticado contra adolescente e enquanto o criminoso estava foragido do sistema prisional, bem como as consequências do delito para a família, “a qual sofrerá por um crime que subverte a ordem natural da vida, restando demonstrado através dos depoimentos das testemunhas que o crime deixou os familiares amplamente abalados e devastados”.
Para o magistrado, “o réu deixou de cumprir os deveres da progressão da pena, demonstrando desrespeito ao benefício outrora concedido e não assimilação à terapêutica penal, a merecer, agora, pena mais rigorosa”.
Não foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade, “sendo necessária a prisão para assegurar a aplicação da lei penal, ou seja, para garantir que o réu não fuja – considerando o seu histórico de evasão do sistema prisional”. “Por fim, há de se assegurar a garantia da ordem pública, ante o risco de nova reincidência, aliado à gravidade do crime praticado”, concluiu o juiz.
Processo no 1500127-34.2019.8.26.0603
Fonte: Ascom TJSP