No último dia 22/6, o Tribunal do Júri do Paranoá condenou Elton Henrique Souza Freitas a 17 anos de prisão pela prática dos crimes de homicídio qualificado pelo motivo torpe e dissimulação cometido contra Lucas Matheus Machado da Silva e corrupção de menor.
Conforme os autos, o crime ocorreu na noite do dia 7 de maio de 2019, no Lago Norte, quando o acusado, na companhia e auxílio de Roberto Conceição Nascimento e uma adolescente, desferiu golpes de faca na vítima, causando sua morte. Segundo os autos, a vítima, que tem deficiência mental, já havia se relacionado com a adolescente citada e buscava, com insistência, retomar o relacionamento, mesmo com a menor namorando o acusado.
De acordo com o Ministério Público, o crime se deu por motivo torpe, na medida em que a vítima insistia em ter um relacionamento amoroso com a adolescente, e mediante dissimulação, pois foi atraída ao local do crime acreditando que teria um encontro amoroso com a jovem.
Em plenário, os jurados acolheram a tese acusatória em sua totalidade e condenaram o réu. Assim, de acordo com a decisão soberana dos jurados, o juiz sentenciou o acusado à pena de 17 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.
Ao dosar a pena, o magistrado destacou as consequências do crime, pois, segundo relato de informante, após os fatos, a genitora da vítima passou a ser acometida de depressão e a fazer uso de medicação, devido à traumática morte do filho, necessitando, ainda hoje, de tratamento psiquiátrico em razão do violento homicídio.
O juiz não concedeu ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade. “O modo de agir é um dos elementos que se deve considerar na avaliação do risco da ordem pública com a liberdade do agente. Evidente que no caso dos autos o condenado revelou audácia, temibilidade e periculosidade na empreitada criminosa, já que o crime foi perpetrado com vários golpes de faca”, afirmou o magistrado.
Embora o crime tenha sido praticado em maio de 2019, Elton ficou foragido até outubro daquele ano, quando foi preso preventivamente, e agora julgado. O comparsa Roberto Nascimento foi condenado em julgamento realizado no último dia 11 de maio. A pena foi de 15 anos de prisão, em regime fechado, por homicídio duplamente qualificado e corrupção de menor.
Fonte: TJDFT