Júri de Manaus condena dois acusados de participação em homicídio a mais de 15 anos de prisão

Júri de Manaus condena dois acusados de participação em homicídio a mais de 15 anos de prisão

Manaus/AM – A 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou e condenou os réus Johnsson Alves Barbosa e Paulo Felipe Pinheiro Garcia, acusados da morte de Eline Leandra Marques Daça Muniz e de tentativa de homicídio contra João Santiago de Almeida Neto, crime ocorrido no feriado de 5 de setembro, em 2011, no bairro Planalto, zona Centro-Oeste de Manaus. Johnsson (conhecido como ‘Playboy’) está foragido do sistema prisional da capital e foi julgado à revelia, recebendo uma condenação de 17 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado. Paulo Garcia, que respondia o processo em liberdade e compareceu ao julgamento realizado no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, recebeu a pena de 19 anos e seis meses de prisão, também em regime fechado.

A sessão de julgamento popular da Ação Penal n.º 0201516-66.2012.8.04.0001 foi presidida pelo juiz de direito titular da 3.ª Vara do Tribunal do Júri, Adonaid Abrantes de Souza Tavares e teve a sentença lida no início da madrugada desta terça-feira (08/02). A promotora de justiça Carolina Monteiro Chagas Maia representou o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). Os advogados Fabiana Nogueira Neris e Wanderley San da Cruz Barbosa aturam da defesa do réu Johnsson Barbosa, enquanto que os advogados Maurílio Sérgio Filho, Lucivaldo Breves da Silva e Tarcísio Neves de Souza atuaram na defesa de Paulo Felipe Pinheiro Garcia.

De acordo com o inquérito policial que originou a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), no dia 5 de setembro de 2011, por volta de 4h, Eline Leandra Marques Daça Muniz saiu da casa noturna conhecida como “Xote de Menina”, em um Corsa Sedam escuro, na companhia de João Santiago de Almeida Neto, que conduzia o veículo. Johnsson e Paulo Felipe, acompanhados de Denes Suzano Leite Cordovil e Ricardo de Azevedo Castro, saíram em outros dois carros e iniciaram uma perseguição do veículo em que estava Eline, com a intenção de matá-la. Conforme os autos, os réus acreditavam ser ela uma mulher conhecida como “Rafaela”, que supostamente teria contratado a morte de Denes para assegurar a impunidade de um homicídio cometido por este a mando dela.

Segundo as investigações, Johnsson Alves Barbosa conduziu o veículo no qual se encontrava Denes. Paulo Felipe Pinheiro Garcia conduziu o veículo no qual se encontrava Ricardo. Durante a perseguição, o carro conduzido por Paulo Felipe alcançou primeiro o carro onde se encontrava Eline, bloqueando a passagem e forçando a parada do automóvel, na Avenida Senador Raimundo Parente, bairro Planalto. Em seguida, conforme a denúncia, Ricardo efetuou disparos de arma de fogo contra o veículo, produzindo ferimentos em Eline, que morreu no local. João Neto, condutor do veículo, também foi ferido. Meses depois, Ricardo de Azevedo Castro e Denes Suzano Leite Cordovil, foram assassinados.

Na sessão que terminou na madrugada desta terça-feira, apurados os votos do Conselho de Sentença, os jurados resolveram condenar Johnsson Alves Barbosa e Paulo Felipe Pinheiro Garcia pelo crime previsto no art. 121, parágrafo 2.º, inciso III (perigo comum) do Código Penal, na condição de partícipes no homicídio da vítima Eline Leandra Marques Daça Muniz.

Em relação à tentativa de homicídio da qual foi vítima João Santiago de Almeida Neto, os réus foram condenados pelo crime previsto no art. 121, parágrafo 2.º, inciso III (perigo comum) cumulado com o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, na condição de partícipes.

Como ambos receberam penas superiores a 15 anos de prisão em regime fechado, o magistrado presidente decretou a prisão preventiva deles na leitura da sentença, da qual ainda cabe apelação.

Fonte: Asscom TJAM


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