Júri de Manaus condena dois acusados de homicídio ocorrido no bairro São José em 2019

Júri de Manaus condena dois acusados de homicídio ocorrido no bairro São José em 2019

Manaus/AM – A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou na segunda-feira (28/03) dois réus acusados da prática de homicídio qualificado, crime ocorrido em maio de 2019, no bairro São José, na zona Leste de Manaus, e que teve como vítima David da Costa Ribeiro. Considerados culpados pelo Conselho de Sentença, Genilson Silva de Castro e Marcus Vinícius Ferreira Marques foram condenados, respectivamente, a 22 anos e seis meses e a 14 anos de prisão, em regime inicial fechado.

A sessão de julgamento, encerrada na noite de segunda-feira, aconteceu no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, e foi presidida pela juíza de direito Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo. A promotora de justiça Clarissa Moraes Brito representou o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). O réu Genilson Silva de Castro teve em sua defesa a defensora pública Natália Martins da Silva, e Marcus Vinícius Ferreira Marques teve em sua defesa os advogados Arlyson Alvarenga do Nascimento e Ryane Reinaldo da Silva.

Durante os debates em plenário, a defesa de Marcus Vinícius pediu e absolvição do réu pela negativa de autoria e falta de provas. O mesmo argumento foi usado pela defesa de Genilson. A promotora de justiça, no entanto, pediu a condenação dos dois réus de acordo com a sentença de pronúncia. Ao final da votação dos jurados, ambos foram condenados pelo homicídio qualificado, sendo, como as qualificadoras de motivo torpe e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

O crime

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), a vítima tinha uma dívida com um homem chamado Thiago – mais conhecido como “Zureta” -, supostamente relacionada a drogas. Conforme os autos, teria sido a mando de Thiago que Marcus Vinícius e Genilson procuraram David para cobrar a dívida, ocasião em que cometeram o homicídio. No curso do processo, Thiago foi impronunciado – ou seja, o juiz considerou não haver elementos para determinar que ele fosse levado a júri popular com os outros dois acusados.

Ainda conforme a denúncia do MPE, David acreditava que seria submetido a uma sessão de tortura, como já havia ocorrido em duas outras oportunidades, porém, ao chegar embaixo de uma ponte, recebeu vários tiros e foi agredido na região da cabeça morrendo no local.

Com a condenação de 22 anos e seis meses Genilson Silva de Castro vai iniciar o cumprimento provisório da pena em regime fechado. Ele também está preso em decorrência de condenações em outros processos. Já o réu Marcus Vinícius, condenado a 14 anos de prisão, teve a prisão preventiva mantida pela juíza presidente da sessão.

Das sentenças ainda cabe apelação.

Fonte: Asscom TJAM

 

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