Júri condena trio que matou casal por disputa de quiosque

Júri condena trio que matou casal por disputa de quiosque

Chegou ao fim o julgamento dos três envolvidos no assassinato do casal Laércio e Helena.

Mayzon Gustavo Berto da Silva foi condenado por homicídio qualificado pela impossibilidade de defesa da vítima e corrupção de menores à pena de 36 anos e quatro meses de prisão; Hyago Lorran Franco da Silva a 57 anos e quatro meses, por homicídio qualificado pelo motivo fútil, praticado com impossibilidade de defesa da vítima e corrupção de menores, e Vítor França dos Santos a nove anos, dois meses e 25 dias, por roubo, com duas ou mais pessoas, e corrupção de menores.

Todos os acusados deverão cumprir a pena em regime inicial fechado, sem possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Na análise do processo, o Juiz Presidente do Júri afirmou que as vítimas foram submetidas a terror psicológico intenso, à beira da tortura. Disse ainda que a conduta dos acusados se tratou de uma execução sumária, impiedosa, revelando dolo extremado.

O Juiz também ponderou que as circunstâncias do delito são graves, pois houve violação de domicílio em plena luz do dia e, com o objetivo de evitar a investigação criminal, os réus utilizaram pó de extintor e lavagem do local para ocultar suas impressões digitais.

O magistrado ainda ressaltou as consequências do crime na vida dos filhos das vítimas, que terão um decréscimo no padrão de vida, dado que, conforme prova testemunhal, a vítima Laércio era o principal provedor da família, que também dependia do trabalho da vítima Helena.

Por fim, o Juiz negou aos acusados o direito de recorrer em liberdade.

O processo está em segredo de justiça.

Leia mais

STJ mantém nula condenação por tráfico de drogas devido a busca pessoal ilegal no Amazonas

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do Ministro Messod Azulay Neto, negou provimento a recurso de agravo interposto pelo...

Juiz considera que a dúvida sobre a existência da dívida beneficia o autor e concede cautelar contra a Bemol

Em casos de dúvida quanto à existência de relação contratual, deve prevalecer a proteção ao vulnerável- o consumidor-, até porque o desdobramento processual pode...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Preso pode receber visita de condenado em regime aberto

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.274), estabeleceu que o preso...

TCE-AM suspende licitação em Jutaí por restrição geográfica indevida

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por meio do Conselheiro Mário José de Moraes Costa Filho,...

STJ mantém nula condenação por tráfico de drogas devido a busca pessoal ilegal no Amazonas

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do Ministro Messod Azulay Neto, negou provimento a...

Juiz considera que a dúvida sobre a existência da dívida beneficia o autor e concede cautelar contra a Bemol

Em casos de dúvida quanto à existência de relação contratual, deve prevalecer a proteção ao vulnerável- o consumidor-, até...