Júri condena jovem que agiu com crueldade para matar um homem com múltiplas facadas

Júri condena jovem que agiu com crueldade para matar um homem com múltiplas facadas

Na primeira sessão do Tribunal do Júri da comarca de Lages neste mês de novembro, um rapaz de 19 anos foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime fechado, por matar a facadas um homem em Painel. Os jurados reconheceram que o acusado praticou o crime por meio cruel, ao desferir múltiplos golpes com faca.

Conforme a denúncia, o fato ocorreu em 6 de julho de 2022, por volta das 5h30min, na casa onde ambos moravam. Os golpes, de profundidades e direções variadas, atingiram principalmente a região da cabeça e a região superior do tronco. Consta nos autos que o réu teria golpeado aproximadamente 40 vezes. A sentença proferida pela 1ª Vara Criminal é passível de recurso.

Mês do Júri

Em novembro, tribunais de todo o país se mobilizam para agilizar o julgamento desses crimes na campanha chamada Mês Nacional do Júri. Em Lages, a 1ª Vara Criminal ainda tem pautadas mais duas sessões, sendo os dias 16 e 23 as datas agendas. Um dos casos julgados será de um homem que, segundo a denúncia, matou a mãe, de 63 anos, e a irmã com golpes de faca, marreta e chave de fenda entre outras ferramentas.

O duplo feminicídio ocorreu no final do mês de dezembro de 2020, na casa onde moravam, em Lages. Os crimes teriam sido motivados por vingança, em razão de desentendimentos familiares. A defesa do acusado rebateu a denúncia e a sentença de pronúncia. A sessão do Tribunal do Júri relacionada a este fato ocorrerá no dia 16 de novembro, a partir das 9h.

No dia 23, três réus, dois homens e uma mulher, serão julgados por matar um homem por vingança porque ele teria deixado de adquirir entorpecentes de um dos acusados, de acordo com a denúncia. O crime foi praticado na frente do filho da vítima, que tinha apenas oito anos de idade na época do fato, na casa da família, no bairro Várzea. O homicídio é qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Com informações do TJ-SC

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