Em sessão do Tribunal do Júri, na cidade de Inajá, os integrantes do Conselho de Sentença analisaram a tese apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o réu Weli José da Silva pela prática de homicídio qualificado por motivo fútil e empregando meio que impossibilitou a defesa da vítima (Artigo 121, § 2º incisos II e IV do Código Penal) contra Weliton da Silva Pereira. O Promotor de Justiça Caíque Magalhães representou o MPPE no plenário do júri.
A pena fixada pela Juíza Marina Barbosa Lima para o réu foi inicialmente de sete anos e onze meses de reclusão, dos quais foram deduzidos dois anos e doze dias correspondentes ao tempo desde que Weli José da Silva foi preso. Dessa forma, a pena a ser efetivamente cumprida pelo réu é de cinco anos, dez meses e 18 dias de reclusão em regime inicialmente fechado.
No mesmo julgamento, o réu foi absolvido pelos jurados em relação a três homicídios tentados, pelos quais o réu também foi pronunciado. Nesses casos, o Conselho de Sentença acolheu a tese de legítima defesa apresentada pelos advogados de Weli José da Silva.
ENTENDA O CRIME – as investigações apontam que no dia 9 de maio de 2021 o réu Weli José da Silva efetuou vários disparos de arma de fogo contra a vítima fatal Weliton da Silva Pereira e mais outros três homens no povoado Cercadinho, zona rural de Manari.
A motivação dos crimes teria sido um desentendimento motivado pelo questionamento, por parte do réu, sobre a participação das vítimas no suposto furto de uma motocicleta.
Com informações do MPPE