O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou um homem a 19 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, por praticar crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil, com dificuldade de defesa da vítima.
Segundo a denúncia, o réu e a vítima eram irmãos de criação e, no dia dos fatos, em outubro de 2022, em uma manhã de domingo, o acusado foi à casa do irmão e o agrediu com um golpe de faca. Apesar de socorrido, a vítima não sobreviveu.
Para o Juiz Presidente do Júri, as circunstâncias do crime são graves, pelo fato de que o delito foi praticado na presença de filhos menores da vítima e sobrinhos do acusado. “Tal vetor deve ser avaliado negativamente porque o ordenamento jurídico confere maior proteção a crianças e adolescentes, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e Adolescente, que consagra e protege a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”, observou o Juiz.
O magistrado também destacou que, com a morte da vítima, sua companheira e filhos sofreram decréscimo patrimonial e necessitaram de ajuda de familiares e amigos para sua própria manutenção.
O réu não poderá recorrer em liberdade.
Processo: 0731155-33.2022.8.07.0003
Com informações do TJ-DFT