Júri condena homem por matar proprietário de bicicleta que pegou emprestada

Júri condena homem por matar proprietário de bicicleta que pegou emprestada

Nessa terça-feira, 20/2, o Tribunal do Júri de Sobradinho condenou o réu Adailton dos Santos Nascimento a 13 anos e nove meses de prisão, por matar José Silva Nascimento com violentos golpes de foice, após a vítima ir à casa do réu pedir de volta a bicicleta que havia emprestado. O crime ocorreu na tarde do dia 19 de julho de 2008, no condomínio Uberaba, em Sobradinho/DF.

No dia dos fatos, em frente à casa do réu, José Nascimento chamou Adailton para pedir a bicicleta de volta. Neste momento, surgiu o pai de Adailton para se inteirar do que acontecia. Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), ao saber da dívida do filho para com a vítima, o pai do réu, com a intenção de humilhar José, lançou duas cédulas de R$ 50,00 no chão e mandou que a vítima  pegasse o dinheiro. Como ele se  recusou, Adailton se aproximou, perseguiu José Nascimento e o atacou com violentos golpes de foice até a morte.

Para o MPDFT, o motivo do crime revela-se desarrazoado, uma vez que o réu matou José em virtude de a vítima tão somente pedir de volta a bicicleta que antes lhe havia emprestado, o que denota, de acordo com a denúncia, a futilidade do réu para cometimento do crime.

Na análise do processo, a Juíza Presidente do Júri considerou excesso na atitude do réu e afirmou que “disso se extrai a perversão, o sadismo de causar intenso sofrimento a outrem”. A magistrada ainda disse que “é preciso considerar que o comportamento violento que justifica maior censura, é aquele que repugna, é o que causa dor moral na coletividade, como se verifica, no caso. Nesse sentido, cumpre afirmar que o crime praticado pelo réu é daqueles que não encontra, em si, qualquer justificativa plausível, senão a pura maldade”.  A Juíza também destacou que os laudos técnicos indicam agressões que demonstram, nitidamente, o desprezo que o réu tem pela vida e ausência completa de piedade.

Sendo assim, a magistrada determinou que Adailton deverá cumprir a pena pelo homicídio qualificado pelo motivo fútil em regime inicial fechado e não poderá recorrer em liberdade. Segundo a Juíza, a colocação do acusado em liberdade, neste momento, continua a implicar risco à segurança da aplicação da lei penal, motivo pelo qual, manteve a prisão preventiva.

Acesse o PJe1 e confira o processo: 0000196-05.2008.8.07.0006

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

“Tá na hora de botar ordem na casa”: Conheça as propostas da Chapa 22 à presidência da OAB-AM

Com o lema “Tá na hora de botar ordem”, as candidatas à Presidência e Vice-presidência da OAB/AM, Grace Benayon e Adriane Magalhães, que lideram...

DPE-AM realiza ‘Mutirão para População em Situação de Rua – PopRuaJud’

Ação acontece nesta quinta-feira (14), no Centro Estadual de Convivência do Idoso da Aparecida, em Manaus A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) realiza,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

“Tá na hora de botar ordem na casa”: Conheça as propostas da Chapa 22 à presidência da OAB-AM

Com o lema “Tá na hora de botar ordem”, as candidatas à Presidência e Vice-presidência da OAB/AM, Grace Benayon...

STF sob tensão: Segurança reforçada e sessão restrita após explosões em Brasília

A sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (14) está mantida, com participação restrita aos advogados das...

Atos de 13 de novembro é comparado aos de 8 de Janeiro e podem refletir sobre projeto de Anistia

Na noite de quarta-feira (13), Brasília viveu uma nova e preocupante onda de tensão com explosões registradas na Praça...

Interposição de recurso inexistente não impede o recurso válido contra a mesma decisão

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a interposição de um recurso inexistente...