O Tribunal do Júri da Capital, em sessão na última quinta-feira (17/10), condenou um empresário por duplo homicídio simples por conta de um acidente de trânsito ocorrido na avenida Beira Mar Norte, em setembro de 2002.
Para os jurados, o réu estava embriagado e dirigia em alta velocidade quando colidiu sua BMW na traseira de um Audi A-3. O segundo veículo acabou projetado contra um poste no canteiro central da via, com o registro da morte do condutor e do passageiro.
Sua pena foi fixada em sete anos de reclusão, em regime semi-aberto. Este foi o segundo júri a que o empresário foi submetido, já que a primeira sessão restou anulada por questões processuais.
O juizo concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade. Justificou a decisão por não verificar presença de periculosidade concreta do acusado. Lembrou que ele não restou segregado em nenhum momento da tramitação processual. E acrescentou a ausência de requerimento do Ministério Público neste sentido. (Autos nº 00354311820028240023).
Com informações do TJ-SC