A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri presidido pela juíza Paula Marie Konno, da 2ª Vara do Júri da Capital, que absolveu réu acusado de tentar matar três pessoas após briga de trânsito. Testemunhas e vítimas apresentaram versões diferentes do ocorrido, bem como houve insuficiência de provas.
Segundo os autos, duas das vítimas teriam sido atingidas por tiros, mas conseguiram correr e receberam atendimento médico. Sete testemunhas foram ouvidas, indicando que o irmão do réu havia sido o autor dos disparos, versão diferente daquela apresentada pelas vítimas. Além disso, conforme consta no laudo pericial, não foram detectadas partículas de chumbo nas mãos do réu.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Paiva Coutinho, “não se colhe nenhuma arbitrariedade na absolvição, pois não se pode afirmar que a decisão dos jurados foi contrária à prova, senão a de que optou, frente à dúvida, em concluir pela inocência do recorrido”, além de que “é da essência do julgamento popular que o corpo de jurados opte pela prova e pela tese que melhor formar a sua convicção”.
Participaram desse julgamento os desembargadores Alexandre Almeida e Maria Tereza do Amaral. A votação foi unânime.
Apelação nº 0001252-49.2018.8.26.0635
Fonte: TJ/SP