As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça, por meio de sua Presidente, Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, pautou para as próximas semanas o julgamento de um recurso do Estado do Amazonas contra a decisão judicial que concedeu aos servidores da polícia civil o direito de obterem progressão funcional a ser cumprida pelo Governador Wilson Lima. O recurso, embora tenha sido acolhido monocraticamente pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Flávio Humberto Pascarelli será apreciado pelo órgão colegiado. Pascarelli suspendeu a decisão impugnada que obrigava o Estado a efetuar as promoções, sob pena diária de multa de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). O Estado argumentou que se cuidava de uma medida judicial provisória, cabível de ser atacada por Recurso Especial no STJ e que sua manutenção causaria graves riscos à ordem econômica.
O Estado havia sido compelido pelo juízo da Vara da Fazenda Pública a comprovar, no prazo de 48 horas, sob pena de bloqueio de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) de suas contas, se permanecesse indiferente ao cumprimento da ordem judicial quanto a promoção dos servidores.
A ação foi interposta pelo Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Amazonas, que pediu a tutela judicial, obtendo ordem para que o Governador do Amazonas procedesse a imediata promoção de policiais civis- servidores de carreiras policiais do Estado. O imbróglio jurídico foi reforçado com um pedido de suspensão de liminar formulado pela Procuradoria Geral do Estado.
Na decisão monocrática, Pascarelli entendeu que o pedido esteve inserido entre aqueles que visam evitar que decisões judiciais produzam danos aos entes públicos, e acolheu a suspensão reivindicada, concluindo que “a decisão proferida extrapola os limites da atuação do Poder Judiciário e importa em grave risco a economia pública, vez que, o valor da multa por descumprimento, fixado em dois milhões de reais importa em evidente risco à economia pública”. Nas Câmaras Reunidas o julgamento desse pedido será análise pelo colegiado na análise do mérito.
Processo nº 4007702-72.2022.8.04.0000
Leia a decisão:
De ordem do Presidente da Egrégia Câmaras Reunidas, Exmo(a). Des(a) Maria das Graças Pessoa Figueiredo, faço público que, de acordo com o artigo 934 do Novo Código do Processo Civil, serão julgados nas próximas sessões, após cumpridas as formalidades
legais, os seguintes processos:Agravo de Instrumento nº 4007702-72.2022.8.04.0000, de 1ª Vara da Fazenda PúblicaAgravante : O Estado do Amazonas.Advogado : Franklin Arthur Martinz Filho (OAB: 20217/CE).Agravado : Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil do Estado do Amazonas – Sinpol.Advogada : Renata Andréa Cabral Pestana Vieira (OAB: 3149/AM).Terceiro I : Ministério Público do Estado do Amazonas.Procurador : Karla Fregapani Leite.Terceiro I : Procuradoria Geral do Estado do Amazonas – PGE. Presidente: Maria das Graças Pessoa Figueiredo. Relator: Joana dos Santos Meirelles. Revisor: Revisor do processo Não informado