O Tribunal de Justiça do Amazonas julgou improcedentes os embargos de declaração criminal que foi proposto pelo interessado A.A.S contra a Juíza de Direito Simone Laurent Figueiredo, por considerar que não houve omissão no julgado que considerou improcedente a instauração de procedimento criminal que fora solicitado pelo embargante, contra a juíza de Direito, sobre a qual se havia lançado a notícia de que teria cometido crime de prevaricação por não ter se julgado suspeita ante a circunstância que a comprometeria como julgadora, especialmente ante amizade que teria com causídico que, também, teria sido seu advogado pessoal. A conclusão se encontra nos autos de embargos nº 0004564-05.2021.8.04.0000 e foi relator o Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins.
Segundo o Relator, o Pleno do Tribunal de Justiça ao lançar decisão sobre o arquivamento da notícia crime levada a efeito contra a juíza lavrou o entendimento de que não haviam elementos mínimos para instaurar uma investigação criminal, motivo pelo qual fora determinado a remessa dos autos ao arquivo.
A decisão conclui, ainda, que “no acórdão recorrido o embargante ajuizou exceções de suspeição contra a embargada, as quais foram rejeitadas pelo Tribunal, evidenciando que o seu verdadeiro intuito consiste em constranger a atividade jurisdicional e que o embargante objetivou, na realidade, a análise de questões que não se encontram ligadas aos requisitos para a instauração de uma investigação”.
Entre os fundamentos do acórdão também se lançou que embora não estejam caracterizados os indícios da prática de crime de prevaricação pela magistrada embargada, essa circunstância não retiraria do recorrente a possibilidade de que os fatos narrados sejam apurados na esfera disciplinar, ante a Corregedoria de Justiça, se houver fundamento para a consecução desse fim.
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